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Aviso 2137/2017, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar de serviços gerais), da carreira geral de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 1203/2016, DR, 2.ª série, n.º 22, de 02.02.2016

Texto do documento

Aviso 2137/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que encontram-se afixadas no edifício Sede da Câmara Municipal e estão disponíveis no site oficial da Câmara Municipal, em http://www.cm-santiagocacem.pt/, as listas unitárias de ordenação final, relativas ao Procedimento concursal comum para ocupação de, 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 1203/2016, publicado na 2.ª série n.º 22, de 02/02/2016, foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 05 de janeiro de 2017.

6 de fevereiro de 2017. - A Chefe da Divisão, Anabela Duarte Cardoso.

310247791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2895670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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