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Regulamento 111/2017, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal do Prémio "Alfredo Cortez"

Texto do documento

Regulamento 111/2017

António Isidro Marques Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 24 de novembro de 2016, aprovou o Regulamento do Prémio "Alfredo Cortez".

20 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

Prémio "Alfredo Cortez"

Concurso de apoio à criação de textos para teatro

Preâmbulo

O Município de Oliveira de Azeméis, numa homenagem ao dramaturgo Alfredo Cortez, institui o Prémio "Alfredo Cortez" de periodicidade bienal, visando estimular e promover a criação de textos para teatro.

Alfredo Cortez nasceu em Estremoz em 1880 e licenciou-se em Direito na Universidade de Coimbra em 1905. Ingressou nos quadros do Ministério da Justiça, foi Juiz de Investigação Criminal em Angola, onde escreveu uma pequena peça sobre os costumes locais, a retratar os problemas sociais daquela parcela do ex-Ultramar. Esta estadia em Angola estaria na origem da sua última peça publicada em vida - "MOEMA" (1940).

Autor de inúmeras peças para teatro e sátiras, Alfredo Cortez foi um dos dramaturgos portugueses com maior projeção no período entre as duas grandes guerras mundiais. De destacar, pela qualidade cénica e literária, obras como Tá-Mar (1936), Saias (1938), Bâton (1939) e Lá-Lás (1940).

Grande dramaturgo dos inícios do séc. XX, viveu na Rua António Alegria da nossa cidade ao casar com D. Dulce Maria Lopes Godinho de Carvalho, filha de José Lopes Godinho, que havia sido presidente da autarquia e diretor do "Jornal do Povo", órgão local do Partido Progressista. Aqui viveu durante vários anos e foi em Oliveira de Azeméis que escreveu parte da sua obra.

Faleceu nesta cidade, na Rua António Alegria, no dia 7 de abril de 1946, encontrando-se sepultado no cemitério local.

O seu Teatro completo foi reunido e publicado num volume pela Imprensa Nacional Casa da Moeda em 1992.

A Constituição da República Portuguesa no artigo 42 (Liberdade de criação cultural) estabelece que:

1 - É Livre a criação intelectual, artística e científica.

2 - Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção da obra científica, literária ou artística, incluindo a proteção legal dos direitos de autor.

Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento alínea e) e m) do n.º 2 do artigo 23 do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

Mobilizar a sociedade, democratizar o acesso aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecer as identidades locais, valorizar o património imaterial, colaborar com as organizações para que as pessoas se unam em torno de projetos/ações culturais, em particular na área do teatro e tornem Oliveira de Azeméis cada vez mais um território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa perceção dinâmica da Cultura e homenagear o nome e obra do escritor Alfredo Cortez.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42.º, 73.º, 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são submetidas à aprovação do órgão executivo o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento integra as disposições pelas quais se regerá a atribuição do Prémio "Alfredo Cortez" que visa a criação de um texto para teatro tendo o mesmo periodicidade bienal.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do presente regulamento:

1) Promover a criação, a divulgação e o desenvolvimento de obras originais;

2) Promover a atividade dos grupos de teatro amador do concelho de Oliveira de Azeméis;

3) Promover o gosto pela fruição e prática artística na área do teatro.

Artigo 3.º

Candidatos

Podem candidatar-se ao prémio os grupos de teatro amador do concelho de Oliveira de Azeméis ou entidade a que estejam associados, desde que legalmente constituídos e sedeados no concelho.

Artigo 4.º

Trabalhos a concurso

1 - Os trabalhos a concurso terão de ser originais, de qualquer género teatral e de tema livre, redigidos em língua portuguesa, podendo ser individuais ou em coautoria.

2 - Os originais deverão possuir extensão que permita um espetáculo com uma duração mínima de quarenta minutos e máxima de noventa minutos e ter em conta a viabilidade de produção do espetáculo.

Artigo 5.º

Apresentação dos trabalhos

1 - Os originais, assinados com pseudónimo, devem ser impressos em 4 (quatro) cópias de formato A4, agrafados ou com argolas e entregues em envelope fechado com a indicação, no seu exterior, do pseudónimo escolhido pela entidade concorrente e a menção Prémio "Alfredo Cortez".

2 - No envelope referido no ponto anterior deverá constar a Ficha de Caracterização do Trabalho, anexa a este Regulamento e um segundo envelope, também fechado, apenas identificado com o pseudónimo do candidato, contendo no seu interior a Ficha de Inscrição, igualmente anexa a este Regulamento, devidamente preenchida.

3 - No caso de uma entidade se candidatar com mais que um original, a cada um deverá corresponder um pseudónimo diferente.

Artigo 6.º

Prémio

1 - O montante do prémio a atribuir à entidade vencedora do Concurso é de 5.000(euro).

2 - Às entidades concorrentes será atribuído um certificado de participação.

Artigo 7.º

Prazo de entrega das candidaturas

As candidaturas terão de ser apresentadas de 02 de janeiro até ao dia 31 de maio do ano imediatamente anterior à data da representação da obra.

Artigo 8.º

Local de entrega das candidaturas

Os trabalhos a concurso deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Animação e Gestão dos Equipamentos Culturais, sita no Cine Teatro Caracas, em Oliveira de Azeméis, no horário de atendimento ao público, ou, em alternativa, enviadas através dos correios para a seguinte morada:

Secção de Animação e Gestão dos Equipamentos Culturais

Cine Teatro Caracas

Avenida António José de Almeida

3720-239 Oliveira de Azeméis

Artigo 9.º

Composição do Júri

1 - O Júri será constituído por três personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, a designar pela entidade organizadora, em cada edição do Prémio "Alfredo Cortez".

2 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso a qualidade dos trabalhos assim o imponha.

3 - Da decisão do Júri não haverá lugar a recurso.

Artigo 10.º

Critérios de apreciação das candidaturas

As candidaturas serão apreciadas com base na qualidade literária e artistica do texto, na fundamentação da escolha do tema e na análise do currículo dos intervenientes.

Artigo 11.º

Procedimentos do Júri

1 - Cada um dos critérios estabelecidos no artigo anterior é pontuado na escala de 0 a 10 valores, sendo a pontuação mais elevada referente à maior adequação do trabalho ao respetivo critério.

2 - A classificação final de cada trabalho resulta da soma da pontuação atribuída por cada membro do Júri a cada um dos critérios utilizados.

3 - O Júri dispõe de 20 dias úteis para deliberar sobre os trabalhos submetidos a concurso.

Artigo 12.º

Entrega do Prémio

A cerimónia de entrega do prémio "Alfredo Cortez" terá lugar no mês de julho, no âmbito da comemoração do nascimento de Alfredo Cortez, em data e local a estabelecer pela entidade organizadora.

Artigo 13.º

Obrigatoriedade do Premiado

A entidade que vier a ser contemplada com o prémio "Alfredo Cortez", fica obrigada a apresentar um espetáculo (transpondo a obra apresentada para o palco), por altura da Comemoração do Dia Mundial do Teatro (27 de março).

Artigo 14.º

Publicitação do Concurso

Compete ao Município de Oliveira de Azeméis anunciar a abertura do respetivo concurso através da divulgação à comunicação social, bem como no site do Município e redes sociais.

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - A entrega dos originais concorrentes implica o conhecimento e a concordância da entidade concorrente com todas as cláusulas constantes deste Regulamento.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicitação no Boletim Municipal.

3 - Os casos omissos ou dúvidas interpretativas serão resolvidas pelo Júri, e da sua decisão não haverá recurso.

Ficha de inscrição

Pseudónimo:

(ver documento original)

Entidade:

(ver documento original)

Morada:

(ver documento original)

Telefone:

(ver documento original)

Endereço eletrónico:

(ver documento original)

Breve descrição da atividade desenvolvida pela entidade:

(ver documento original)

Nome do/s autor/es do texto:

(ver documento original)

Currículo do/s autor/es:

(ver documento original)

Declaro conceder autorização para a reprodução da obra apresentada a concurso, bem como para a citação da entidade, nome do autor ou pseudónimo em qualquer formato considerado necessário para a promoção e divulgação do Prémio "Alfredo Cortez".

Afirmo ainda que a obra é inédita e original.

Data:___ Assinatura:___

Ficha de caracterização do trabalho

Pseudónimo:

(ver documento original)

Título:

(ver documento original)

Tema:

(ver documento original)

Memória descritiva do trabalho:

(ver documento original)

310245855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2895669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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