Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, faz público, nos termos e para efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões e/ou reclamações, o Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestações de Serviços do Município de Estremoz. Durante este período, podem os interessados consultar o referido Regulamento publicitado através do Edital 408/2017, de 20 de janeiro, nos locais públicos do costume e disponível na página eletrónica do Município de Estremoz em www.cm-estremoz.pt.
1 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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