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Aviso 2133/2017, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestações de Serviços do Município de Estremoz

Texto do documento

Aviso 2133/2017

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, faz público, nos termos e para efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões e/ou reclamações, o Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestações de Serviços do Município de Estremoz. Durante este período, podem os interessados consultar o referido Regulamento publicitado através do Edital 408/2017, de 20 de janeiro, nos locais públicos do costume e disponível na página eletrónica do Município de Estremoz em www.cm-estremoz.pt.

1 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

310229347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2895664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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