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Declaração de Rectificação 302/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Retifica e republica o Despacho n.º 2145/2012, de 14 de fevereiro de 2012, atinente à delegação de competências do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, no secretário-geral do Ministério da Educação e Ciência, Dr. António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 302/2012

Por ter sido publicado com diversas inexatidões o Despacho 2145/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, seguidamente se republica

o mesmo em anexo:

«Despacho 2145/2012

1 - Considerando a necessidade de garantir celeridade e eficácia às decisões administrativas a proferir no âmbito da gestão corrente do meu Gabinete, delego no Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, licenciado António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da realização da despesa:

a) Autorizar o pedido de libertação de créditos (PLC);

b) Autorizar o pedido de autorização de pagamentos (PAP).

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente desde 9 de janeiro de 2012.

2 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração

Escolar, João Casanova de Almeida.»

17 de fevereiro de 2012. - O Chefe de Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Eduardo Costa Fernandes.

205771342

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/28/plain-289552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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