Em matéria de fusão de serviços públicos, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, prevê que o «processo de fusão decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob a responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos
dos serviços extintos»;
Do n.º 3 da mesma norma resulta que, no caso de pluralidade de serviços integradores, é designado, por despacho dos respetivos membros do Governo, o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão;O Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, determinou a extinção da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (SGMC), por fusão com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e
Avaliação Culturais (GEPAC);
O mesmo diploma estabeleceu a transferência para a SGPCM das atribuições da SGMC, ressalvando as relativas ao apoio jurídico-contencioso e à gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, que são integradas noGEPAC;
Nos termos do Despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, o Primeiro-Ministro delegou no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros os poderes que lhe estão legalmente conferidos relativamente à SGPCM;Da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional decorre que o Secretário de Estado da Cultura exerce superintendência e tutela sobre os serviços, organismos e estruturas integrados ou dependentes do extinto Ministério da Cultura;
Considerando que o novo diploma orgânico da SGPCM se encontra em vigor desde 1 de fevereiro de 2012 e que o relativo ao GEPAC entrará em vigor em 1 de março de
2012.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 26 de outubro,determina-se:
É nomeado como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais o secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado JoséMaria Belo Sousa Rego.
23 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Secretário de Estado
da Cultura, Francisco José Viegas.
3222012