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Despacho 2839/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo Sousa Rego, como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

Texto do documento

Despacho 2839/2012

Em matéria de fusão de serviços públicos, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, prevê que o «processo de fusão decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob a responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos

dos serviços extintos»;

Do n.º 3 da mesma norma resulta que, no caso de pluralidade de serviços integradores, é designado, por despacho dos respetivos membros do Governo, o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão;

O Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, determinou a extinção da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (SGMC), por fusão com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e

Avaliação Culturais (GEPAC);

O mesmo diploma estabeleceu a transferência para a SGPCM das atribuições da SGMC, ressalvando as relativas ao apoio jurídico-contencioso e à gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, que são integradas no

GEPAC;

Nos termos do Despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, o Primeiro-Ministro delegou no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros os poderes que lhe estão legalmente conferidos relativamente à SGPCM;

Da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional decorre que o Secretário de Estado da Cultura exerce superintendência e tutela sobre os serviços, organismos e estruturas integrados ou dependentes do extinto Ministério da Cultura;

Considerando que o novo diploma orgânico da SGPCM se encontra em vigor desde 1 de fevereiro de 2012 e que o relativo ao GEPAC entrará em vigor em 1 de março de

2012.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 26 de outubro,

determina-se:

É nomeado como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais o secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José

Maria Belo Sousa Rego.

23 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Secretário de Estado

da Cultura, Francisco José Viegas.

3222012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/28/plain-289543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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