Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do
Considerando o disposto no Despacho 1942/2012, de 10 de fevereiro, da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário;A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2012/2013 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.
2.º
Utilização dos exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2009/2010 e ou 2010/2011, como provas de ingresso Os exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2009/2010 e ou 2010/2011, constantes do anexo II da presente Deliberação, podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2012/2013.
3.º
Prova de ingresso de Filosofia
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Deliberação 1085/2011, de 2 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, o exame nacional do ensino secundário da disciplina de Filosofia, código 714, realizado no ano letivo de 2011/2012, apenas pode ser utilizado como prova de ingresso, código 06, a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2013/2014,inclusive,
10 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino
Superior, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I
Exames nacionais do ensino secundário realizados no ano letivo de 2011/2012 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2012/2013 A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior. A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus
objetivos.
ANEXO II
Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2009/2010 e ou de 2010/2011 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de2012/2013.
(ver documento original)
205759899