Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 12/2012, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 12/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:

«1 - A DGS, abreviadamente designada por DGS, tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as actividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde (PNS) e, ainda, a coordenação das relações internacionais do MS.» deve ler-se:

«1 - A Direcção-Geral de Saúde, abreviadamente designada por DGS, tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as actividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde (PNS) e, ainda, a coordenação das relações internacionais do MS.» 2 - Na alínea b) do n.º 3 do artigo 23.º, onde se lê:

«b) A Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., com excepção das atribuições que são integradas na Direcção-Geral da Saúde, nos seguintes domínios:» deve ler-se:

«b) A Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., com excepção das atribuições que são integradas na Direcção-Geral da Saúde nos seguintes domínios:» Centro Jurídico, 24 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/27/plain-289513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda