Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do lanço DUP - construção da obra do lanço i - IC 1 - Marateca (IP 1)/IP 8 - sublanço I1: IC 1 - Marateca (IP 1)/Grândola (Norte) e sublanço I2: IC 1 - Grândola (Norte)/IP 8.
Despacho 2638/2012
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela
Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 25 de julho de 2011, que aprovou as plantas parcelares n.os 882-I.1-80110-E-01 à 882-I.1-80110-E-19 (Subl. 1) e as plantas parcelares n.os 882-I.2-80110-E-01 à 882-I.2-80110-E-02 (Subl. 2), e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas necessárias à construção da obra do lanço i - IC 1 - Marateca (IP 1)/IP 8 - Sublanço I1: IC 1 - Marateca (IP 1)/Grândola (Norte) e sublanço I2: IC 1 - Grândola (Norte)/IP 8 - expropriações e a resolução de expropriar aprovada pela
deliberação 209/30/2011, de 25 de julho de 2011, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo
despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Alentejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de expropriações anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Alentejo, e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
23 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Mapa de expropriações - DUP
Subconcessão Baixo Alentejo - Lanço I: IC1 - Marateca (IP1)/IP8 -
Sublanço I.1: IC1 - Marateca (IP1)/Grândola (Norte)
(ver documento original)
Subconcessão Baixo Alentejo - Lanço I: IC1 - Marateca (IP1)/IP8 -
Sublanço I.2: IC1 - Marateca (IP1)/Grândola (Norte)
(ver documento original)
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