Decreto 729-N/75, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Saneamento
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Fonte: Diário do Governo n.º 294/1975, 5º Suplemento, Série I de 1975-12-22.
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Data:
1975-12-22
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contratos para a execução das empreitadas das obras de abastecimento de água da ilha do Pico, no arquipélago dos Açores, no valor de 93943300$00.
Decreto 729-N/75
de 22 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contratos para a execução das empreitadas das obras de abastecimento de água da ilha do Pico, no arquipélago dos Açores, no valor de 93943300$00.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos que vierem a ser celebrados, referidos no artigo anterior, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1975 ... 23943300$00 Em 1976 ... 40000000$00 Em 1977 ... 30000000$00 As importâncias fixadas para os anos de 1976 e 1977 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/22/plain-28943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28943.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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