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Aviso 19846/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal de Avis em sessão ordinária de 24 de Setembro de 2010, aprovou por maioria a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Avis.

Texto do documento

Aviso 19846/2010

Manuel Maria Libério Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, para efeitos e nos termos do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que a Assembleia Municipal de Avis em sessão ordinária de 24 de Setembro de 2010, aprovou por maioria e mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião de 22 de Setembro de 2010, na sequência da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010 de 2 de Agosto, que aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Alentejo (PROTA), a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Avis.

A alteração enquadra-se no âmbito do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º do RJIGT e incide sobre os artigos 27.º, 28.º e 29.º do regulamento do Plano Director Municipal de Avis, cuja redacção passa a ser a seguinte:

CAPÍTULO VI

Espaços Agrícolas

Artigo 27.º

Áreas Agrícolas

1 - ...

2 - O regime de utilização destas áreas rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março, que institui o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as operações urbanísticas que se traduzam em área de construção, só poderão ocorrer em prédios com área igual ou superior a 4 ha.

CAPÍTULO VII

Espaços agro-silvo-pastoris

Artigo 28.º

Áreas agro-silvo-pastoris

1 - ...

2 - Nestas áreas são interditas todas as acções que impliquem alteração ao uso dominante referido no n.º anterior.

3 - ...

a) Índice de construção máxima para edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação e edificações agrícolas, desde que a área do prédio seja igual ou superior a 4 ha - 0,04, sendo que no caso de edificações destinadas a habitação, a área máxima de construção admitida é de 500 m2;

b) ...

c) (Revogado.) d) Altura máxima das edificações e instalações de natureza especial tecnicamente justificadas, tais como silos e depósitos de água - 6,5 m;

e) (Revogado.)

CAPÍTULO VIII

Espaços Florestais

Artigo 29.º

Áreas florestais

1 - ...

2 - Nestas áreas são interditas todas as acções que impliquem alteração ao uso dominante referido no n.º anterior.

3 - ...

a) índice de construção máxima para edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação e edificações agrícolas, desde que a área do prédio seja igual ou superior a 4 ha - 0,04, sendo que no caso de edificações destinadas a habitação, a área máxima de construção admitida é de 500 m2;

b) ...

c) (Revogado.) d) Altura máxima das edificações e instalações de natureza especial tecnicamente justificadas, tais como silos e depósitos de água - 6,5 m;

e) (Revogado.) Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

Avis, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de

Avis, Manuel Maria Libério Coelho.

203755503

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/07/plain-289421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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