A alteração enquadra-se no âmbito do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º do RJIGT e incide sobre os artigos 27.º, 28.º e 29.º do regulamento do Plano Director Municipal de Avis, cuja redacção passa a ser a seguinte:
CAPÍTULO VI
Espaços Agrícolas
Artigo 27.º
Áreas Agrícolas
1 - ...2 - O regime de utilização destas áreas rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março, que institui o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as operações urbanísticas que se traduzam em área de construção, só poderão ocorrer em prédios com área igual ou superior a 4 ha.
CAPÍTULO VII
Espaços agro-silvo-pastoris
Artigo 28.º
Áreas agro-silvo-pastoris
1 - ...2 - Nestas áreas são interditas todas as acções que impliquem alteração ao uso dominante referido no n.º anterior.
3 - ...
a) Índice de construção máxima para edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação e edificações agrícolas, desde que a área do prédio seja igual ou superior a 4 ha - 0,04, sendo que no caso de edificações destinadas a habitação, a área máxima de construção admitida é de 500 m2;
b) ...
c) (Revogado.) d) Altura máxima das edificações e instalações de natureza especial tecnicamente justificadas, tais como silos e depósitos de água - 6,5 m;
e) (Revogado.)
CAPÍTULO VIII
Espaços Florestais
Artigo 29.º
Áreas florestais
1 - ...2 - Nestas áreas são interditas todas as acções que impliquem alteração ao uso dominante referido no n.º anterior.
3 - ...
a) índice de construção máxima para edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação e edificações agrícolas, desde que a área do prédio seja igual ou superior a 4 ha - 0,04, sendo que no caso de edificações destinadas a habitação, a área máxima de construção admitida é de 500 m2;
b) ...
c) (Revogado.) d) Altura máxima das edificações e instalações de natureza especial tecnicamente justificadas, tais como silos e depósitos de água - 6,5 m;
e) (Revogado.) Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
Avis, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de
Avis, Manuel Maria Libério Coelho.
203755503