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Aviso 2099/2017, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Texto do documento

Aviso 2099/2017

Alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1169 de 14 de julho de 2016, torna-se público que, ao abrigo do n.º 7 do artigo 123.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, em Reunião de 13 de dezembro de 2016, através da Deliberação 439/AML/2016, aprovar a Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa, incluindo a respetiva Planta de Ordenamento - Planta de Qualificação do Espaço Urbano, que se publica em anexo, para o seguinte imóvel desafeto do domínio público militar:

Hospital da Marinha, sito no Largo Dr. Bernardino António Gomes (Pai) e Rua do Paraíso, 7 e 9, em Lisboa (de espaços consolidados de uso especial de equipamentos para espaços consolidados centrais e residenciais - Traçado urbano A).

Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a referida Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa poderá ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, no endereço http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/plano-diretor-municipal, no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17 ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.

12 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

DELIBERAÇÃO

Através da Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 439/AML/2016, de 13 de dezembro de 2016, foi aprovada por maioria, a Proposta n.º 491/CM/2016, relativa à Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de fevereiro, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com votos a favor (PS, PSD, PCP, CDS-PP, MPT, PAN, PNPN, 5 Independentes) e com votos contra (BE e PEV).

12 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

37892 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37892_1.jpg

37893 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37893_2.jpg

610261033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2894189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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