Alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa
Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1169 de 14 de julho de 2016, torna-se público que, ao abrigo do n.º 7 do artigo 123.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, em Reunião de 13 de dezembro de 2016, através da Deliberação 439/AML/2016, aprovar a Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa, incluindo a respetiva Planta de Ordenamento - Planta de Qualificação do Espaço Urbano, que se publica em anexo, para o seguinte imóvel desafeto do domínio público militar:
Hospital da Marinha, sito no Largo Dr. Bernardino António Gomes (Pai) e Rua do Paraíso, 7 e 9, em Lisboa (de espaços consolidados de uso especial de equipamentos para espaços consolidados centrais e residenciais - Traçado urbano A).
Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a referida Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa poderá ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, no endereço http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/plano-diretor-municipal, no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17 ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.
12 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.
DELIBERAÇÃO
Através da Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 439/AML/2016, de 13 de dezembro de 2016, foi aprovada por maioria, a Proposta n.º 491/CM/2016, relativa à Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de fevereiro, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com votos a favor (PS, PSD, PCP, CDS-PP, MPT, PAN, PNPN, 5 Independentes) e com votos contra (BE e PEV).
12 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
37892 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37892_1.jpg
37893 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37893_2.jpg
610261033