Regulamento 108/2017, de 24 de Fevereiro
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Setúbal dos maiores de 23 anos
Regulamento 108/2017
Nos termos do artigo 3.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Setúbal dos maiores de 23 anos, aprovo o calendário das ações aí referidas, anexo ao presente despacho.
3 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Calendário das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPS dos maiores de 23 anos, para o ano letivo 2017/2018
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310259771
- Extracto do Diário da República original:
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