Por acórdão proferido pela Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em 24 de setembro de 2015 no âmbito do processo 437/15-11 (recurso jurisdicional n.º 06811/10) que transitou definitivamente em julgado em 30 de outubro de 2015, foi a Administração Interna condenada no dever de reconstituição da carreira de Isabel Alexandra da Rocha Pinheiro Antunes Varanda, de José António Soares da Lomba e de Maria de La Salete Santos dos Anjos, bem como no pagamento, conforme discriminação do valor resultante a liquidar em execução de sentença, relativamente aos diferenciais remuneratórios, líquido de impostos e contribuições por retenção na fonte, acrescido de juros desde a citação em 3 de junho de 2014.
O referido acórdão do STA pôs definitivamente fim ao litígio sobre a anulação contenciosa do despacho do então Secretário de Estado da Administração Interna, proferido em 8 de agosto de 2002, que decidiu a cessação unilateral do contrato de prestação de serviços em regime de avença que vinculava os interessados acima identificados à Delegação de Viação de Braga da extinta Direção-Geral de Viação, tendo confirmado, na sua essência, o teor substantivo da decisão constante do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proferido em 18 de dezembro de 2014, em sede de execução do julgado anulatório tramitado no âmbito do recurso contencioso n.º 11881/03, o qual foi decidido pela mesma instância jurisdicional em 11 de outubro de 2006, tendo sido, por seu turno, confirmado no recurso n.º 123/07 anteriormente decidido pelo STA em 3 de julho de 2007.
Importa cumprir na íntegra o dever de execução do aludido aresto nos seus exatos termos, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, no artigo 88.º e no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por meio da reconstituição da situação atual hipotética dos interessados na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, reparando o percurso na mesma carreira e adotando o posicionamento remuneratório que lhes são juridicamente devidos.
Considerando o acima exposto, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 158.º, 160.º, 173.º e 174.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, e republicado no anexo I do Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, determino:
1 - A integração no mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados, na modalidade de vínculo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Isabel Alexandra da Rocha Pinheiro Antunes Varanda, de José António Soares da Lomba e de Maria de La Salete Santos dos Anjos na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, posicionados entre a 4.ª e a 5.ª posições remuneratórias da estrutura remuneratória da referida carreira e entre os níveis remuneratórios 23 e 27 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal ilíquida de (euro)1.716,40 (mil setecentos e dezasseis euros e quarenta cêntimos), com efeitos retroativos reportados a 2 de novembro de 1994 na referida carreira geral e a 1 de janeiro de 2009 no atual posicionamento remuneratório, não relevando aquele para o cômputo do limite de postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção Regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do corrente ano de 2017;
2 - O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras assume os encargos orçamentais inerentes à criação dos três postos de trabalho acima referidos desde 1 de fevereiro de 2017, devendo o mesmo efetuar-se por recurso à gestão flexível do seu orçamento de atividades.
1 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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