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Despacho 2391/2012, de 17 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 35/2012, Série II de 2012-02-17.
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Sumário

Determina que seja assegurado o uso de classe económica nas viagens aéreas pelos serviços do Ministério da Justiça, para viagens de duração não superior a quatro horas.

Texto do documento

Despacho 2391/2012

Por deliberação do Conselho de Ministros de 5 de julho de 2011, foram definidas regras de racionalização, redução da despesa pública e diminuição dos encargos financeiros, designadamente nas deslocações oficiais por meio aéreo dos membros do governo.

Na mesma deliberação está prevista a extensão do regime definido aos serviços e organismos de administração direta e indireta do Estado, mediante a emissão de orientações nesse sentido.

Assim sendo, determino que, nas deslocações, por meio aéreo, cujo pagamento seja assegurado pelos serviços da administração direta e indireta do Ministério da Justiça, sejam abonadas as despesas correspondentes à classe económica, para viagens de duração não superior a quatro horas.

É revogado o despacho dos Ministros das Finanças e da Justiça, de 14 de julho de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de agosto de 1989.

8 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/17/plain-289399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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