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Despacho 2388/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a remuneração da mediadora do crédito, Maria Clara Domingues Machado.

Texto do documento

Despacho 2388/2012

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, que cria o mediador do crédito, a remuneração deste é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ouvido o Banco de Portugal.

Tendo o Conselho de Ministros nomeado para o cargo, nos termos da resolução 5/2012, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2012, a licenciada Maria Clara Domingues Machado, do quadro de pessoal do Banco de Portugal, importa fixar a devida remuneração.

Considerando que o Banco de Portugal é responsável por assegurar, a título permanente, o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício de funções do mediador do crédito, com o consequente dever de suportar todos os encargos decorrentes desse exercício, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 144/2009, considera-se que a nomeada, enquanto membro dos quadros de pessoal do Banco de Portugal, poderá continuar a auferir a remuneração que lhe vem sendo paga por essa instituição por daí não advirem encargos acrescidos para além dos atualmente suportados.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 10.º, n.º 3, e 13.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e ouvido o Banco de Portugal, determino o seguinte:

1 - A mediadora do crédito fica autorizada a auferir a remuneração, incluindo benefícios sociais, que lhe é devida pela situação jurídico-funcional de origem, a ser suportada pelo Banco de Portugal.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012.

30 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/17/plain-289398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 144/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria, junto do Banco de Portugal, a figura do mediador do crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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