Tendo o Conselho de Ministros nomeado para o cargo, nos termos da resolução 5/2012, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2012, a licenciada Maria Clara Domingues Machado, do quadro de pessoal do Banco de Portugal, importa fixar a devida remuneração.
Considerando que o Banco de Portugal é responsável por assegurar, a título permanente, o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício de funções do mediador do crédito, com o consequente dever de suportar todos os encargos decorrentes desse exercício, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 144/2009, considera-se que a nomeada, enquanto membro dos quadros de pessoal do Banco de Portugal, poderá continuar a auferir a remuneração que lhe vem sendo paga por essa instituição por daí não advirem encargos acrescidos para além dos atualmente suportados.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 10.º, n.º 3, e 13.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e ouvido o Banco de Portugal, determino o seguinte:
1 - A mediadora do crédito fica autorizada a auferir a remuneração, incluindo benefícios sociais, que lhe é devida pela situação jurídico-funcional de origem, a ser suportada pelo Banco de Portugal.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012.
30 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.