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Aviso 2546/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Cantanhede em 19 de dezembro de 2011, a suspensão do Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede, e o estabelecimento de medidas preventivas.

Texto do documento

Aviso 2546/2012

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto Lei 380/99, de 22 setembro, com a redação dada pelo Decreto Lei 181/2009, de 7 de agosto, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal de Cantanhede - reunião ordinária de 2 de dezembro de 2011 - deliberou aprovar a Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede e o estabelecimento de Medidas Preventivas.

30 de janeiro de 2012. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

(ver documento original)

Medidas Preventivas para a área de intervenção

Artigo 1.º

Âmbito territorial

As medidas preventivas são propostas para a área identificada na planta anexa, inserida no Plano de Pormenor da Zona Sul, publicado no DR, n.º 23, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1993, e registado com o n.º 02.0.02.00/03-92, em 8 de setembro de 1992 e no Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, aprovado por RCM n.º 7/2000, e publicada no DR 1.ª série-B, n.º 54, de 4 de março, com as alterações introduzidas pela 1.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede publicada no DR, n.º 86, 2.ª série, de 4 de maio de 2010, através do Aviso 8846/2010.

O estabelecimento de medidas preventivas para a área delimitada destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes, que possam limitar, comprometer ou onerar as propostas contidas na revisão do Plano Urbanização de Cantanhede, de acordo com deliberação camarária.

Artigo 2.º

Âmbito material

As medidas preventivas consistirão na sujeição a parecer prévio vinculativo da CCDR-C, das seguintes ações:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo dois anos, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 6921:

http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP _692 1_1.jpg

605725456

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/16/plain-289377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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