30 de janeiro de 2012. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
(ver documento original)
Medidas Preventivas para a área de intervenção
Artigo 1.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas são propostas para a área identificada na planta anexa, inserida no Plano de Pormenor da Zona Sul, publicado no DR, n.º 23, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1993, e registado com o n.º 02.0.02.00/03-92, em 8 de setembro de 1992 e no Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, aprovado por RCM n.º 7/2000, e publicada no DR 1.ª série-B, n.º 54, de 4 de março, com as alterações introduzidas pela 1.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede publicada no DR, n.º 86, 2.ª série, de 4 de maio de 2010, através do Aviso 8846/2010.O estabelecimento de medidas preventivas para a área delimitada destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes, que possam limitar, comprometer ou onerar as propostas contidas na revisão do Plano Urbanização de Cantanhede, de acordo com deliberação camarária.
Artigo 2.º
Âmbito material
As medidas preventivas consistirão na sujeição a parecer prévio vinculativo da CCDR-C, das seguintes ações:a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo dois anos, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 6921:
http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP _692 1_1.jpg
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