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Edital 112/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 112/2017

Brasão, Bandeira e Selo

Luís Dias de Carvalho, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Samaiões, do município de Chaves:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Madalena e Samaiões, do município de Chaves, tendo em conta o parecer emitido em 28 de junho de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 29 de setembro de 2016.

Brasão: escudo verde, vaso de perfume, cesta de vime e gavela de espigas de centeio, tudo de ouro realçado de negro e a gavela atada de vermelho, disposto em roquete, a encimar ponte de três arcos de prata lavrada de negro firmada nos flancos e movente de campanha ondada de quatro tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a maiúsculas de negro - "União das Freguesias de Madalena e Samaiões".

Bandeira: esquartelada de amarelo e verde. Cordões e borlas de verde e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de de Madalena e Samaiões".

10 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Luís Dias de Carvalho.

310256085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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