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Despacho 2096/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 2096/2012

Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2012, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2012, autorizou a realização da despesa inerente à celebração de um contrato por ajuste direto para a aquisição de serviços de manutenção e reparação de aeronaves, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados que a Força Aérea venha a encomendar, por um período de três anos, no montante máximo global de (euro) 14 634 146,34, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida contratação, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

Assim, atento o que precede e nos termos legais aplicáveis:

Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do contrato por ajuste direto, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2012, de 22 de dezembro de 2011.

20 de janeiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

205700394

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/14/plain-289323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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