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Edital 108/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação de edital das tabelas de taxas e preços do município de Seia para o ano de 2017

Texto do documento

Edital 108/2017

Taxas e Preços do Município de Seia para o ano de 2017

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia: Torna público, em cumprimento do estabelecido no artigo 139.º, do Código do procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda de acordo com o estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma, em conjugação com o previsto no artigo 17.º, do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, que foram aprovadas em reunião de Câmara realizada no dia 15 de dezembro de 2016, as Tabelas I e II Anexas ao referido Regulamento para vigorarem em 2017, as quais não sofreram qualquer alteração ao valor praticado desde 2015, nem mesmo o do coeficiente de inflação, com a salvaguarda das alterações previstas na Tabela II (preços) referente aos Tarifários de Água, Saneamento e Resíduos, em virtude da aprovação dos novos Regulamentos de Serviços, cujo regulamento e respetivos anexos se encontra disponível na página eletrónica do Município de Seia em www.cm-seia.pt

Mais se torna público que as referidas tabelas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

Para constar e devidos efeito se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

310256652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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