Taxas e Preços do Município de Seia para o ano de 2017
Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia: Torna público, em cumprimento do estabelecido no artigo 139.º, do Código do procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda de acordo com o estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma, em conjugação com o previsto no artigo 17.º, do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, que foram aprovadas em reunião de Câmara realizada no dia 15 de dezembro de 2016, as Tabelas I e II Anexas ao referido Regulamento para vigorarem em 2017, as quais não sofreram qualquer alteração ao valor praticado desde 2015, nem mesmo o do coeficiente de inflação, com a salvaguarda das alterações previstas na Tabela II (preços) referente aos Tarifários de Água, Saneamento e Resíduos, em virtude da aprovação dos novos Regulamentos de Serviços, cujo regulamento e respetivos anexos se encontra disponível na página eletrónica do Município de Seia em www.cm-seia.pt
Mais se torna público que as referidas tabelas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Para constar e devidos efeito se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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