Declaração (extrato) n.º 18/2012
Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 26 de janeiro de 2012, a pedido do município da Figueira da Foz e de Manuel Cavaleiro Simões, formulado nos autos de expropriação litigiosa que correm os seus trâmites no 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Figueira da Foz sob o n.º 1365/10.1TBFIG, autorizou a reversão de uma parcela de terreno com 8197 m2 de área, correspondente à totalidade do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Buarcos sob o artigo 998 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o n.º 4293, a qual foi identificada como parcela 4 na declaração de utilidade pública publicitada pela declaração (extrato) n.º 110/2005 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2005.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo do artigo 88.º, n.º 4 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica I-000106-2012, de 25 de janeiro de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.045.04/DMAJ, daquela Direção-Geral.
1 de fevereiro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.
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