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Anúncio 20/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Proc. n.º 2835/16.3BELSB 4.ª Unidade - citação contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 20/2017

Processo: 2835/16.3BELSB

Procedimentos de Massa

Autor: Maria Eugenia de Carvalho Santos Cipriano

Réu: Instituto de Emprego e Formação Profissional

Fernando Augusto Martins Duarte, Juiz de Direito da 4 Unidade Orgânica do T A C de Lisboa faz saber, que nos autos de Procedimento em Massa, registados sob o n.º 2835/16.3BELSB, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para, no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Impugnação da decisão de promoção para a categoria de Técnico de Empregos Especialista contida na Circular informativo n.º 197/2016, de 14 de novembro do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, por referência ao concurso de promoção relativo a 2006 aberto pelo aviso 10245/2015, de 8 de setembro, publicado no DR n.º 175, 1.ª série;

Condenação do Instituto de Emprego e Formação Profissional a promover Maria Eugénia de Carvalho Santos Cipriano à categoria de técnico de emprego especialista desde a data em que o concurso de 2006 deveria ter sido aberto, com o consequente pagamento de todas as diferenças salariais decorrentes da não atribuição daquela categoria vencidos desde janeiro de 2007, tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à disposição do citando.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para, contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º, alínea a), do n.º 5, do artigo 99.º e alínea b), do n.º 1 do artigo 97.º, todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Susana Maria Ferreira de Aguiar Sampaio Gandra

Maria de Fátima Belém da Silva

Aurora da Encarnação Gonçalves Monteiro Silva

Maria Teresa Évora dos Santos Cascalho

Maria João e Silva Cerdeira

Maria do Rosário da Paz Bessa Soares Coutinho

António Paulo Figueira Brízida

José Manuel Pereira Silvestre

Carlos Manuel Ramos Silva

Patrícia Alexandra dos Santos Gama Lobo de Oliveira

Rosa Maria Domingos Dias Loureiro

Luísa Maria Mendes Barbosa

Marina Carla Nunes Campos Narciso

Margarida Susana da Piedade Bernardes Pereira Ferreira

Rosa Maria Gonçalves Cordeiro

Susana Patrícia da Silva Gonçalves

Graça Maria Aureliano Vilas Boas

Carlos Vitor Cunha Gonçalves

Fernanda Isabel Gomes dos Santos Pina

Custódia Maria Gaspar Leal Valente

Anabela Silva Esteves Baptista

Hortência Maria Ezequiel Mota

Maria Isabel Oliveira Vasconcelos Arada

Maria de Fátima Baptista Agostinho

Carlos Augusto Pina da Cunha Leite

António Júlio Fernandes Gomes

Graça Maria Carvalho de Oliveira

Sérgio João da Conceição Alves

Luísa Catarina Corado Simão

Jorge Paulo Ferreira Araújo

Pedro Miguel Rodrigues da Costa Figueiredo Almeida

Diana Maria Gonçalves Fonseca Carvalho

Ana Isabel Ferreira Alves de Freitas

Cândida Maria Barbosa Bravo Germano

Maria de Fátima Fialho Tojo Neves

Sara Maria Inácio Nascimento da Silva

Maria Raquel Rodrigues Marques

Celso Cristóvão Pires da Silva

Ana Carla Garcia Ribeiro de Sousa Marujo

José António Pereira Mestre

Maria Manuela Amaral Guedes Almeida

Maria Isabel Teles da Silva Ferreira e Cunha Trigo

Elisabeth da Silveira Trindade

Celina Olga Lopes da Rocha Miranda

Carlos Fernando Reis Monteiro de Jesus

Marília Isabel Almeida Magalhães Ribeiro

26 de janeiro de 2017. - O Juiz de Direito, Fernando Augusto Martins Duarte.

310224835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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