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Anúncio 19/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Proc.º n.º 1188/16.4BELSB 5.ª Unidade - citação contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 19/2017

P.º 1188/16.4BELSB - Ação Administrativa

5.ª Unidade Orgânica

Autor: Ferrovial Serviços, S. A. (e Outros)

Réu: Ministério do Ambiente

Contrainteressados: VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em ser declarado nulo ou anulado, o Despacho do Secretário de Estado do Ambiente, de 22.03.2016.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar: ALGAR - Valorização e Tratamentos de Resíduos Sólidos, S. A., com sede em Barros de São João da Venda, 8135-026 Almancil,

NIPC 503600270; AMARSUL - Valorização e Tratamentos de Resíduos Sólidos, S. A., com sede em Aterro Sanitário de Palmela, Pinhal das Formas, Quinta do Anjo, 2950-672 Palmela, NIPC 503876321; ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., com sede na Rua Alexandre Herculano, 21, 3000-019 Coimbra, NIPC 503004405; RESISTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., com sede na Estrada de Peroviseu, Quinta das Areias, Apartado 1064, 6230-022 Fundão, NIPC 507718232; RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., com sede em Condessoso, Apartado 27, 4890-166 Celorico de Basto, NIPC 509143059;

RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., com sede no Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, Apartado 11, 4936-908 Vila Nova de Anha, NIPC 509143059;

SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., com sede no Aterro Sanitário de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira, Rua Conde Barão, 44115-103, Sermonde,

NIPC 503693812; VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., com sede no Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos de Avis/Fronteira - Herdade das Marrãs Figueira e Barros, 7480-325 Avis, NIPC 505255090; VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., com sede na Quinta do Banco, Parceiros, Leiria, 2416-9025 Leiria, NIPC 503811866;

VALORMINHO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.,

com sede no Lugar do Arraial, São Pedro da Torre, 4930-521 Valença, NIPC 503796328; VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., com sede na Plataforma Ribeirinha da CP, Estação de Mercadorias da Bobadela, 2961-801 São João da Talha, NIPC 503295779.

1 de setembro de 2016. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Carvalho Mestre Vinagre.

310184579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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