A Divisão de Gestão e Ordenamento foi criada pelo Despacho 11536/2012, de 06 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto, ao abrigo do disposto no artigo 1.º n.º 2, da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
Face à necessidade de adequar e promover ajustamentos na organização da estrutura orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, o Conselho Diretivo do IPDJ, IP., aprovou a extinção da Divisão de Gestão e Ordenamento, nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 2 e 33.º, n.º 2, ambos da Lei 3/2004, na redação atual, conjugados com o disposto no artigo 1.º, n.º 2 da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos reportados a 11 de abril de 2016.
18 de abril de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha, Presidente.
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