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Contrato 68/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/47/DDF/2017. Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/103/DDF/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 68/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/47/DDF/2017

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/103/DDF/2016

Atividades Regulares

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 7975/97, de 9 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 221, de 24 de setembro com sede na(o) Avenida D. Pedro V, n.º 7, 2900-546 Setúbal, NIPC 501599053, aqui representada por Carlos Manuel Galambas Vinagre, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa n.º CP/103/DDF/2016, foi concedida pelo 1.º outorgante, uma comparticipação financeira ao 2.º outorgante para execução do programa de desenvolvimento desportivo que este apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".

C) Pelo despacho de 26 de janeiro de 2017, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada, com o 2.º outorgante, a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização do contrato-programa de Atividades Regulares para 2017 com o 2.º outorgante encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2017;

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/103/DDF/2016 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/103/DDF/2016 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2017.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa n.º CP/103/DDF/2016 cessa com a celebração do contrato-programa de Atividades Regulares para o ano de 2017, o qual deve ser celebrado até 31 de março de 2017, não podendo ter uma duração superior a três meses.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, nos termos da cláusula 1.ª, é atribuída em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.

2 - O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª

Disposições transitória

O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/103/DDF/2016 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.

Cláusula 5.ª

Reposição de quantias

Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o 2.º outorgante, em 2016 e/ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Atividades, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante, os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo 1.º outorgante, no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 6.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017.

Assinado em Lisboa, em 1 de fevereiro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

1 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar, Carlos Manuel Galambas Vinagre.

310255478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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