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Aviso 2046/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de dezembro de 2016

Texto do documento

Aviso 2046/2017

Torna-se público que foi elaborada a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede), atento o preceituado na alínea j) do artigo 71.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), reportada a 31 de dezembro de 2016.

Para o exercício de intervenção no ato administrativo conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no placard existente no átrio do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede).

Nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA, os funcionários dispõem de 15 dias úteis para praticar quaisquer atos para deduzir reclamação à lista de antiguidade, junto do dirigente máximo do serviço.

10 de fevereiro de 2017. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.

310256003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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