Torna-se público que foi elaborada a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede), atento o preceituado na alínea j) do artigo 71.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), reportada a 31 de dezembro de 2016.
Para o exercício de intervenção no ato administrativo conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no placard existente no átrio do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (Sede).
Nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA, os funcionários dispõem de 15 dias úteis para praticar quaisquer atos para deduzir reclamação à lista de antiguidade, junto do dirigente máximo do serviço.
10 de fevereiro de 2017. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
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