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Declaração de Retificação 3/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Retificação da Portaria n.º 62/2017, de 9 de fevereiro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2017

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2017, a Portaria 62/2017, de 9 de fevereiro, procede-se às seguintes retificações:

No artigo 3.º, alínea a), onde se lê:

«Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto

deve ler-se:

«Para criança com idade entre os 12 meses e os 36 meses, inclusive, e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto

No artigo 3.º, alínea b), onde se lê:

«Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto

deve ler-se:

«Para criança com idade entre os 12 meses e os 36 meses, inclusive, e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto

22 de fevereiro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-09 - Portaria 62/2017 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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