Declaração de Retificação n.º 3/2017
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2017, a Portaria 62/2017, de 9 de fevereiro, procede-se às seguintes retificações:
No artigo 3.º, alínea a), onde se lê:
«Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto:»
deve ler-se:
«Para criança com idade entre os 12 meses e os 36 meses, inclusive, e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto:»
No artigo 3.º, alínea b), onde se lê:
«Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto:»
deve ler-se:
«Para criança com idade entre os 12 meses e os 36 meses, inclusive, e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono nas condições previstas no n.º 1 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto:»
22 de fevereiro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.