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Resolução da Assembleia da República 21/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Resolve eleger os representantes na Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 21/2012

Eleição para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação

Racial

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 6.º da Lei 134/99, de 28 de agosto, do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para fazerem parte da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial os seguintes representantes:

Efetivos:

Nilza Marília Mouzinho de Sena (PPD/PSD).

Maria Helena dos Santos André (PS).

Suplentes:

João Manuel Lobo de Araújo (PPD/PSD).

Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz (PS).

Aprovada em 3 de fevereiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/14/plain-289312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 134/99 - Assembleia da República

    Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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