A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2112/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Alcobaça, em 20 de dezembro de 2011, a alteração, por adaptação, do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, decorrente da entrada em vigor do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Alcobaça-Mafra.

Texto do documento

Aviso 2112/2012

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, faz saber que, a Assembleia Municipal de Alcobaça, em sua sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2011, deliberou aprovar a alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça decorrente da entrada em vigor do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Alcobaça-Mafra, enquadrado n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99 na redação do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, através da adaptação do limite do perímetro urbano da Pedra do Ouro nas plantas de Ordenamento e Condicionantes do PDM de Alcobaça que se republicam.

11 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 6220:

http://ssaigt.dgotdu.pt/ssaigt_incm/incm_images/Texto_do_acto_a_publicar_n o_DR _6220_1.jpg 6220:

http://ssaigt.dgotdu.pt/ssaigt_incm/incm_images/Texto_do_acto_a_publicar_n o_DR _6220_2.jpg 605686041

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/10/plain-289261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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