Decreto do Presidente da República n.º 39/89
de 16 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo que cria o Fundo Comum para os Produtos de Base, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/89, em 6 de Janeiro de 1989.
Assinado em 11 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES
Referendado em 18 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.