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Decreto do Presidente da República 39/89, de 16 de Junho

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Sumário

Ratifica o Acordo que cria o Fundo Comum para os Produtos de Base, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/89, em 6 de Janeiro de 1989.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 39/89
de 16 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo que cria o Fundo Comum para os Produtos de Base, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/89, em 6 de Janeiro de 1989.

Assinado em 11 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES
Referendado em 18 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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