Para levar à prática essas orientações, importa definir o conjunto de medidas de política que se torna imperioso vir a implementar no quadro de uma estratégia integrada e coerente, que maximize as condições da sua efetiva aplicação no terreno e da mobilização dos produtores agrícolas e florestais, dos proprietários das explorações assim como dos prédios rústicos que, afinal, compõem a estrutura do nosso território rural. Esse desiderato passa por formular uma Estratégia para a Gestão e Reestruturação Rural que permita, de forma integrada, definir as bases gerais das medidas de política a instituir ou alterar, bem como o seu quadro organizativo e meios de concretização, de modo a que os processos e efeitos da sua concretização possam ser eficazes e perduráveis, no quadro dos objetivos gerais definidos pelo Governo.
A formulação dessa estratégia deverá ter também em atenção todo um conjunto de processos e iniciativas regulamentares que estavam ou estão em preparação, bem como a reorganização da Administração que se encontra em curso, colhendo, ajustando ou complementando os contributos, conclusões e propostas desses trabalhos e os que decorrem da nova organização do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Considera-se que a formulação dessas medidas, pela sua abrangência, exige a intervenção de vários sectores governamentais, para harmonização das políticas que importa prosseguir e das suas implicações aos diversos níveis.
Para o efeito, é necessária a constituição de um Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com o objetivo de preparar um documento orientador neste domínio, para decisão do Governo.
Assim, determino:
1 - É criado um Grupo de Trabalho com vista à preparação da Proposta de «Estratégia para a Gestão e Reestruturação Rural» (GERAR), até 15 de fevereiro de 2012, data em que cessará as respetivas atividades;
2 - A referida Proposta deverá prever as medidas a implementar nos domínios do apoio à gestão e da penalização do abandono, do fomento da disponibilização e arrendamento rural e do mercado fundiário rústico, da bolsa e do banco de terras, da identificação perimetral da propriedade rústica, da reestruturação e emparcelamento rural, da criação de instrumentos que potenciem a gestão florestal e o aumento do rendimento dos agricultores e das explorações e, ainda, de outras medidas consideradas complementares;
3 - O referido documento deverá, ainda, expressar a visão estratégica pretendida bem como os objetivos definidos e incluir um plano de ação, um cronograma de execução e um programa de apoio à sua implementação;
4 - O Grupo de Trabalho funciona junto do gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, decorrendo os trabalhos sob orientação deste membro do Governo, e será constituído pelos seguintes membros:
a) Engenheira Maria Alexandra Aguiar Canongia Lopes Correia Diniz, em representação da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
b) Dr.ª Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma, em representação do Gabinete de Planeamento e Políticas;
c) Engenheiro João Alexandre da Silva Rocha Pinho, em representação da Autoridade Florestal Nacional;
d) Dr.ª Rita Alexandra Saraiva Araújo, em representação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
e) Engenheira Zita Delfina Foja Costa, em representação do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER);
f) Engenheiro Rodrigo Sarmento de Beires, na qualidade de perito externo à Administração Pública.
5 - O Grupo de Trabalho poderá solicitar contributos de outros Organismos pertencentes ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2012.
1 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
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