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Portaria 39/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, que cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

Texto do documento

Portaria 39/2012

de 10 de fevereiro

O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores foi criado pela Portaria 1340/2008, de 26 de novembro, a qual estabeleceu alguns aspetos essenciais relativos à sua utilização, designadamente no tocante aos projetos apoiados, à tipologia de apoios, às entidades candidatas e à gestão técnica e financeira do Fundo, mas não previu outros pontos indispensáveis à efetiva disponibilização do Fundo para o financiamento dos projetos que lhe venham a ser apresentados.

Justifica-se, assim, a sua alteração no sentido de completar o quadro regulamentar estabelecido e de proporcionar a aplicação do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º-B do Decreto-Lei 195/99, de 8 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 100/2007, de 2 de abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1340/2008, de 26 de novembro

A presente portaria altera os artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 13.º da Portaria 1340/2008, de 26 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2.º

Âmbito de aplicação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O regulamento de gestão do fundo bem como a definição do enquadramento aplicável às ações a apoiar são aprovados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa do consumidor.

7.º

Gestão

A gestão do Fundo compete:

a) À Direção-Geral do Consumidor, na vertente técnica;

b) À Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na vertente financeira.

8.º

Gestão técnica: plano e relatório

1 - ...

2 - A Direção-Geral do Consumidor está obrigada a apresentar, até ao dia 31 de março de cada ano, o relatório da gestão técnica do ano transato ao Ministro da Economia e do Emprego.

9.º

Comissão de gestão técnica

1 - ...

2 - ...

3 - Para além do diretor-geral, que preside, a comissão de gestão técnica a que se refere o número anterior é composta pelos seguintes elementos:

a) ...

b) ...

c) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

13.º

Despesas decorrentes da gestão

As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto de 4 % sobre o montante máximo estabelecido para cada fase de candidaturas a retirar do património do Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão do mesmo, repartida entre a Direção-Geral do Consumidor, a quem cabe 3 %, e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem cabe 1 %.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de janeiro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/10/plain-289247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 195/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 100/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, estabelecendo um prazo para os consumidores reclamarem o valor das cauções junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais e dando solução às situações em que a caução não foi reclamada ou restituída.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-26 - Portaria 1340/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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