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Resolução 15/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de licenciamento Microsoft para os organismos do Ministério da Administração Interna para o triénio de 2012-2014.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2012

A aposta na inovação e qualificação tecnológica para uma prestação de serviços públicos de excelência constitui uma prioridade da Administração Pública, bem como a definição de políticas e estratégias comuns de utilização das tecnologias de informação e comunicação.

Neste sentido, o Ministério da Administração Interna (MAI), procedeu às alterações necessárias para garantir uma gestão centralizada dos meios tecnológicos, de molde a promover a eliminação das disfunções, dispersão de recursos e replicação de meios por cada um dos organismos, já em linha de conta com a estratégia aprovada em anterior Conselho de Ministros relativa às Tecnologias de Informação e Comunicação.

A necessidade de implementar programas que garantam a continuidade e disponibilidade da informação (dados) de todos os Serviços do MAI e as especiais exigências de segurança que importa assegurar, determinaram as alterações em curso.

Atendendo ao fim do prazo de vigência do contrato celebrado com a Microsoft para o triénio de 2008-2011, constatou-se a necessidade de se proceder à atualização do processo de licenciamento Microsoft dos serviços e organismos do MAI.

A estratégia ora adotada permite atingir um preço base inferior a 10 milhões de euros, sem IVA, para o triénio de 2012-2014.

Considerando o acima exposto, devem promover-se as aquisições necessárias e inerentes ao processo de licenciamento Microsoft dos serviços e organismos do MAI pelo período de três anos, através do Acordo Quadro de Licenciamento de Software em vigor na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., com preço base de (euro) 9 301 383 (nove milhões, trezentos e um mil e trezentos e oitenta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição de licenciamento Microsoft para os organismos do Ministério da Administração Interna (MAI) no valor total de (euro) 9 301 383, ao qual acresce o montante correspondente ao IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano Económico de 2012 - (euro) 3 758 021;

Ano Económico de 2013 - (euro) 2 771 681;

Ano Económico de 2014 - (euro) 2 771 681.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.

5 - Determinar, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o recurso aos procedimentos pré-contratuais adequados para aquisição dos bens e serviços de Licenciamento de Software referidos no número um, através do Acordo Quadro da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

6 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos referidos no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.

7 - Determinar que no prazo de um ano o MAI, em articulação, com o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, estudará metodologias tendentes à implementação de software aberto ou outras opções de licenciamento.

8 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos a 30 de janeiro de 2012.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/10/plain-289243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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