Decreto do Presidente da República n.º 38/89
de 16 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/89, em 11 de Abril de 1989.
Assinado em 11 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendo em 18 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.