Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 38/89, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/89, em 11 de Abril de 1989.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 38/89
de 16 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/89, em 11 de Abril de 1989.

Assinado em 11 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendo em 18 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda