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Despacho 1857/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Determina a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública do Clube Atlético de Queluz.

Texto do documento

Despacho 1857/2012

Cancelamento do estatuto de utilidade pública O Clube Atlético de Queluz, com sede em Queluz, concelho de Sintra, obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 13 de novembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 25 de novembro de

1981.

Considerando a informação n.º DAJD/264/2011, constante do processo administrativo n.º 3/VER/2011, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, determino a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo

Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

31 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

2152012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/09/plain-289225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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