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Despacho 1856/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Determina a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública da Fundação Spinoza.

Texto do documento

Despacho 1856/2012

Cancelamento do estatuto de utilidade pública A Fundação Spinoza, pessoa coletiva n.º 502385910, com sede em Silves, obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 19 de fevereiro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 5 de março de 1991.

Considerando as informações DAJD/378/2011 e DAJD/588/2011 constantes do processo administrativo n.º ll/VER/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, determino a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

31 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

2142012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/09/plain-289223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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