Cancelamento do estatuto de utilidade pública A Fundação Spinoza, pessoa coletiva n.º 502385910, com sede em Silves, obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 19 de fevereiro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 5 de março de 1991.
Considerando as informações DAJD/378/2011 e DAJD/588/2011 constantes do processo administrativo n.º ll/VER/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, determino a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
31 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
2142012