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Aviso (extrato) 1934/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada, por deliberação de 17 de novembro de 2011 da Câmara Municipal, uma declaração de correção material do Plano de Pormenor da Ponte Reada.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1934/2012

Correção material do Plano de Pormenor da Ponte Reada Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro na sua redação atual, o Executivo Camarário deliberou em 17/11/2011, aprovar a Declaração de Correção Material do Plano de Pormenor da Ponte Reada, cujo extrato faz parte integrante do presente Aviso, bem como as peças desenhadas constituintes do Plano de Pormenor alteradas.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e decreto-lei, a Declaração de Correção Material foi comunicada à Assembleia Municipal, órgão competente para a aprovação do instrumento de gestão territorial e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, previamente ao seu envio para publicação e

depósito.

30 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

Declaração de correção material do Plano de Pormenor da Ponte Reada [...] A correção em causa traduz-se no ajustamento do limite da área do Plano de Pormenor, exclusivamente, na área que confina com as Parcelas 48 e 50, ao longo de uma área ocupada com "construção existente a manter", de acordo com a legenda constante da Planta de Implantação do Plano. Em consequência deste ajuste, a área de intervenção do Plano passa de 181 658 m2, para 181 388 m2, tendo sido devidamente

corrigida na Planta de Implantação.

[...] Tratando-se do limite do Plano de Pormenor, a presente correção será introduzida em todas as suas peças desenhadas [...] contudo apenas serão publicadas no Diário da República as plantas de Implantação e de condicionantes, conforme obriga a lei.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 6131-http://ssaigt.dgotdu.pt/ssaigt_incm/incm_images/Planta_de_condicionantes_

6131_1.jpg

6131-http://ssaigt.dgotdu.pt/ssaigt_incm/incm_images/Planta_de_condicionantes_

6131_2.jpg

6132-http://ssaigt.dgotdu.pt/ssaigt_incm/incm_images/Planta_de_implantação_613

2_3.jpg

6132-http://ssaigt.dgotdu.pt/ssaigt_incm/incm_images/Planta_de_implantação_613

2_4.jpg

605679084

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/08/plain-289210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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