Aviso 1927/2012, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Município de Chaves
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Fonte: Diário da República n.º 28/2012, Série II de 2012-02-08.
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Data:
2012-02-08
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Secções desta página::
Torna público ter sido aprovada, por deliberação de 21 de dezembro de 2011, da Assembleia Municipal de Chaves a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Diretor Muncipal de Chaves e respetivas medidas preventivas, na área da Quinta dos Montalvões, freguesia de Outeiro Seco.
Aviso 1927/2012
João Gonçalves Martins Batista, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna
público, nos termos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º em articulação
com os n.os 2 e 3 do artigo 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (RJIGT -
Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e
republicado pelo
Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e ulteriores alterações)
que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chaves reunida
em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2011, deliberou aprovar a "Prorrogação,
por mais um ano, do prazo de vigência da Suspensão Parcial do PDM de Chaves e
respetivas Medidas Preventivas, na área da Quinta dos Montalvões, freguesia de
Outeiro Seco", as quais foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de
12 de março de 2010, através de
Aviso 5252/2010, de acordo com o estipulado
no n.º 1 e n.º 9, do artigo 112.º, em articulação com a alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º
e no n.º 1 do artigo 109.º, todos do supra citado RJIGT.
30 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr.
João Gonçalves
Martins Batista.
(ver documento original)
605680639
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/08/plain-289208.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289208.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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