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Aviso 1927/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada, por deliberação de 21 de dezembro de 2011, da Assembleia Municipal de Chaves a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Diretor Muncipal de Chaves e respetivas medidas preventivas, na área da Quinta dos Montalvões, freguesia de Outeiro Seco.

Texto do documento

Aviso 1927/2012

João Gonçalves Martins Batista, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público, nos termos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º em articulação com os n.os 2 e 3 do artigo 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e ulteriores alterações) que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chaves reunida em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2011, deliberou aprovar a "Prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência da Suspensão Parcial do PDM de Chaves e respetivas Medidas Preventivas, na área da Quinta dos Montalvões, freguesia de Outeiro Seco", as quais foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2010, através de Aviso 5252/2010, de acordo com o estipulado no n.º 1 e n.º 9, do artigo 112.º, em articulação com a alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 109.º, todos do supra citado RJIGT.

30 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Gonçalves

Martins Batista.

(ver documento original)

605680639

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/08/plain-289208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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