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Despacho 1755/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 Km.

Texto do documento

Despacho 1755/2012

Nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo 1/2012, de 23 de janeiro, dos Ministros das Finanças e da Economia e do Emprego, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 kms:

a) Tabelas de bilhetes simples:

Carreiras não automatizadas:

(ver documento original)

Carreiras automatizadas:

(ver documento original)

b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:

(ver documento original)

c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:

(ver documento original)

Os preços máximos dos grupos de bilhetes pré-comprados, quando vendidos em número diferente de 10 unidades, tomarão por base o valor unitário que resulta do estabelecido para 10 viagens e poderão ser arredondados para múltiplos de 5

cêntimos.

2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de fevereiro de 2012.

23 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Alberto do Maio

Correia.

205676905

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/07/plain-289185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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