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Resolução 12/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, constituiu o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), doravante abreviadamente designado por GPTIC.

Em cumprimento da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, o GPTIC elaborou um plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, o qual foi apresentado ao membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa.

Atendendo a que do estudo plasmado no plano global estratégico resulta que cada ministério deve elaborar a sua estratégia sectorial, em cumprimento dos vetores estratégicos delineados, afigura-se pertinente que o mesmo plano seja submetido a aprovação do Conselho de Ministros.

Com efeito, a implementação de uma estratégia global da Administração Pública na área das TIC exige o cumprimento das orientações daquele plano estratégico, cujo objetivo final é conseguir alcançar ganhos de poupança e de eficiência que se antecipam que venham a concretizar-se para todos os ministérios. Tendo como visão um serviço público de qualidade que comporte custos mais reduzidos para os cidadãos e empresas, e simultaneamente reduza a despesa pública, em especial no âmbito das TIC, são propostas 25 medidas de racionalização, de acordo com os seguintes eixos de atuação: (i) melhoria dos mecanismos de governabilidade, (ii) redução de custos, (iii) utilização das TIC para potenciar a mudança e a modernização administrativa (iv) implementação de soluções TIC comuns, e (v) estímulo ao crescimento económico. Os ganhos resultam em parte de uma maior governabilidade, da concentração da função informática em cada ministério e da racionalização de meios, permitindo assim que, pela primeira vez, o Estado seja considerado como um todo por quem lhe presta serviços ou vende produtos TIC.

Sublinha-se ainda que a implementação do plano global estratégico resulta de uma obrigação assumida pelo Governo Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que prevê a obrigatoriedade da implementação de uma estratégia global de racionalização das TIC na Administração Central até ao final de 2012, o que só pode suceder se existir e for implementado um programa transversal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, doravante designado por plano global estratégico, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

2 - Determinar que em cada ministério é identificado um organismo responsável pela coordenação da área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e nomeado o interlocutor único para esta área.

3 - Determinar que o GPTIC identifica sistemas operacionais críticos que ficam sujeitos a regras específicas de salvaguarda, com vista à apresentação de planos sectoriais estratégicos adequados à respetiva realidade.

4 - Estabelecer que será dada prioridade ao cumprimento e implementação do plano global estratégico, devendo os responsáveis dos organismos referidos no n.º 2 executar as orientações naquele previstas, em articulação com a Rede Interministerial TIC, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 2 de outubro.

5 - Determinar que os organismos e interlocutores referidos no n.º 2 são designados por despacho do membro do Governo da tutela, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente resolução.

6 - Estabelecer que, no prazo de três meses após a data da publicação da presente resolução, será fixada a calendarização definitiva do plano global estratégico, com vista à respetiva implementação.

7 - Envolver as autarquias, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses e do Simplex Autárquico, nas medidas que forem aplicáveis na Administração Local.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Plano de ação

1 - No cumprimento do mandato conferido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), elaborou um estudo global de racionalização e redução dos custos da Administração Pública (AP) com a gestão e utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC).

2 - Na sua parte dispositiva, de que o presente anexo constitui síntese, aquele estudo está organizado em torno de cinco grandes eixos de atuação: (i) a melhoria dos mecanismos de governabilidade, (ii) a redução de custos, (iii) a utilização das TIC para potenciar a mudança e a modernização administrativa (iv) a implementação de soluções TIC comuns, e (v) o estímulo ao crescimento económico.

3 - As 25 medidas de racionalização das TIC propostas foram identificadas pelo seu carácter transversal e impacto potencial em toda a Administração, estimando-se que, após a sua implementação integral, poderá proporcionar uma redução até 500 milhões de euros na despesa de funcionamento anual da Administração Central, considerando não apenas as rubricas mais diretamente associadas à gestão das TIC (software, hardware, serviços e comunicações), como outros ganhos de eficiência, nomeadamente na gestão de instalações, recursos humanos e outros custos de funcionamento.

4 - No que respeita à melhoria dos mecanismos de governabilidade são propostas cinco medidas, que abrangem o estudo e implementação de um modelo que permita gerir de forma holística as TIC, pondo termo à atual pulverização e reduzida maturidade da função informática e consolidando uma estratégia nacional para a segurança da informação:

4.1 - Medida 1: Definição e implementação da governance das TIC na Administração Pública Definir e implementar um modelo de governação das TIC na AP, designadamente definindo a estrutura de autoridade e responsabilidade para coordenação e execução dos processos necessários à implementação efetiva de políticas e normas que visem uma utilização racional dos recursos existentes, a garantia de alinhamento permanente da estratégia TIC com a estratégia de negócio para a AP e a sustentabilidade de longo prazo da função informática.

Este modelo deve ser constituído tendo por referência os seguintes pilares:

. Gestão da Informação;

. Sistemas e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

. Segurança da Informação.

Este modelo deve suportar-se transversalmente numa base legislativa, financeira e de recursos humanos, devendo fazer evoluir o modelo delineado pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), recomendando a estrutura transversal e sectorial para as TIC na AP.

Esta medida, desenvolvida sob coordenação do GPTIC no seio da Rede Interministerial das TIC, com os contributos da sociedade civil, tem como objetivos específicos:

. A elaboração do modelo de governação para as TIC na AP;

. A elaboração e acompanhamento do plano de implementação do modelo de governação para as TIC na AP.

Prazo: O modelo de governação deve ser apresentado para discussão na Rede Interministerial TIC no prazo de seis meses.

4.2 - Medida 2: Racionalização, organização e gestão da função informática Garantir uma efetiva centralização da função informática em cada ministério, incluindo a gestão das infraestruturas tecnológicas, das comunicações, dos sistemas de informação (agregando a manutenção e desenvolvimento de todas as aplicações verticais do ministério), da gestão de aquisições e licenciamento e do apoio aos utilizadores.

Esta medida é fulcral não apenas para a racionalização e partilha dos recursos humanos e tecnológicos despendidos, como para garantir um governo eficaz (e efetivo) das TIC em cada ministério. Este processo (gradual) de centralização da função informática num único organismo pressupõe:

. A criação de uma função de service desk de suporte a todos os serviços num único organismo de cada ministério;

. A unificação dos vários centros de processamento de dados num único, do próprio ministério, de outro já existente na AP ou disponibilizado pelo mercado (ver Medida 8);

. A unificação dos serviços de administração, desenvolvimento aplicacional e licenciamento num único organismo do ministério, em articulação com as soluções partilhadas disponibilizadas centralmente;

. A unificação dos serviços de infraestrutura e comunicações num único organismo de cada ministério (ver Medida 7);

. A unificação dos serviços de microinformática num único organismo do ministério;

. A unificação dos serviços de governação, estratégia e arquitetura das TIC num único organismo de cada ministério.

Neste sentido, serão extintos, em cada ministério, os vários departamentos com funções TIC existentes nos respetivos organismos públicos, alocando-se os recursos humanos, materiais e financeiros afetos àquelas funções ao departamento ministerial que vier a ser designado (já existente ou a criar), cujas competências e mandato terão de ser muito bem definidos. De acordo com o modelo de governabilidade definido (ver Medida 1), o plano deverá ter em conta as especificidades técnicas, legais e operacionais de cada ministério.

A implementação desta medida será faseada, iniciando-se com um projeto-piloto na Presidência do Conselho de Ministros (PCM), que abrangerá os respetivos serviços da administração direta e indireta do Estado, incluindo os organismos do extinto Ministério da Cultura - excluindo-se apenas a Rede Informática do Governo, gerida pelo CEGER, e os órgãos e serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) - e será coordenado pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.

P.), que assumirá, gradualmente, todas as funções acima referidas.

Prazo: O projeto-piloto na PCM deverá iniciar-se no prazo de seis a oito meses. A implementação em cada ministério deverá estar calendarizada no seu plano sectorial (ver Medida 5), devendo tal implementação acontecer, no máximo, até ao final do ano de 2013.

4.3 - Medida 3: Arquitetura, normas e guidelines de tecnologias e sistemas de informação Estabelecer uma arquitetura de sistemas de informação de referência, que servirá de guia na implementação, aquisição, desenvolvimento e manutenção de tecnologias e sistemas de informação na AP. Esta medida pressupõe, ainda, a adoção de ferramentas e metodologias que permitam a catalogação contínua de toda a infraestrutura SI e TIC da AP.

Concretizando as orientações europeias em matéria de interoperabilidade [European Interoperability Framework (EIF) for European public services], pretende-se definir um conjunto de diretrizes que os sistemas de informação da AP devem obrigatoriamente seguir, nomeadamente:

. Arquitetura informacional de referência, incluindo a especificação das entidades informacionais (v. g., cidadão, empresa, morada, contacto, evento, caso, fatura, recibo, etc.);

. Arquitetura aplicacional de referência, incluindo a identificação dos requisitos e normas que as principais componentes aplicacionais existentes na AP devem suportar, nomeadamente assegurando a separação entre camadas arquiteturais de negócio e tecnológicas (v. g., sistemas de gestão documental, sistemas de fluxos de trabalho, sistemas de autenticação, etc.);

. Normas transversais (v. g., através do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital; emanando diretrizes relativas a segurança, etc.) e sectoriais (v. g.,arquitetura de sistema de informação para a área da saúde, da justiça, etc.);

. Métricas de avaliação de projetos e iniciativas em relação a arquitetura de referência;

. Mecanismos de atualização e alimentação da arquitetura, com base nas iniciativas e projetos TIC em curso;

. Obrigatoriedade de publicitação da arquitetura de sistemas e tecnologias de informação de cada organismo público em ferramenta comum (salvo quando esta deva ser protegida por razões de segurança).

Prazo: No prazo de seis meses, devem ser colocadas em discussão no seio da Rede TIC propostas de arquitetura de referência e normas e diretrizes de integração. No prazo de 12 meses, deve proceder-se à implementação de ferramenta e metodologia de catalogação TIC e à definição de normas e diretrizes de segurança e sectoriais.

4.4 - Medida 4: Definição e implementação de uma estratégia nacional de segurança da informação Consolidar a Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ENSI), definindo:

. Objetivos nacionais para a segurança da informação - aquilo que cada membro da Sociedade da Informação pode esperar e contar a nível nacional;

. Responsabilidade na segurança da informação - quem é responsável pela implementação da segurança da informação no país;

. Organização da segurança da informação - qual a estrutura definida para a segurança da informação;

. Gestão - quem é responsável por estabelecer, controlar e medir e gerir o risco e auditar a segurança da informação;

. Serviços de segurança da informação - que serviços são fornecidos a nível nacional e por quem.

Com efeito, a ENSI compreenderá, designadamente:

. A criação, instalação e operacionalização de um Centro Nacional de Cibersegurança;

. O aprofundamento e melhoria das condições de operação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado (SCEE), com vista à sua adequação aos requisitos internacionais mais recentes;

. A criação e certificação de uma solução de criptografia forte de origem nacional, bem como o desenvolvimento de soluções para a sua utilização e promoção junto dos potenciais utilizadores;

. A revisão do quadro legal para a segurança das matérias classificadas - incluindo a salvaguarda da informação classificada, da credenciação pessoal e industrial e ainda da segurança dos sistemas de comunicação e informação, substituindo os regulamentos SEGNAC atualmente em vigor.

O desenvolvimento desta medida será coordenado pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS), com a colaboração de todas as entidades relevantes em razão da matéria, no âmbito do grupo de trabalho existente na Rede Interministerial TIC.

Prazo: A ENSI deve ser revista no prazo de seis meses, devendo as restantes medidas ser executadas no prazo de 12 meses.

4.5 - Medida 5: Definição e implementação de planos de ação sectoriais de racionalização das TIC Elaborar os planos de ação de cada ministério, identificando, com prazos e responsáveis, as iniciativas e projetos de índole sectorial, ao nível das TIC, que contribuam para o referencial de redução de custos e melhoria dos serviços públicos prestados.

Através da Rede Interministerial das TIC deverá ser efetuado o acompanhamento da implementação desses planos de ação e medição dos benefícios estimados.

Prazo: No prazo de seis meses, todos os ministérios deverão apresentar os respetivos planos de ação sectoriais de racionalização das TIC, sendo aprovados pelo GPTIC e publicados em sítio da Internet.

5 - No segundo eixo de atuação (redução de custos), propõem-se igualmente cinco medidas, nomeadamente a obrigatoriedade de avaliação prévia e sucessiva dos custos e benefícios dos investimentos e despesas em TIC, de acordo com arquiteturas e diretrizes transversais previamente delineadas, a racionalização dos meios (centros de processamento de dados, comunicações, sistemas de informação) e a adoção célere de soluções transversais de gestão de recursos humanos e financeiros.

5.1 - Medida 6: Avaliação de projetos e despesas TIC Implementar um processo de avaliação de projetos e despesas TIC, ex ante e ex post, obrigatório e vinculativo, estabelecendo mecanismos formais de avaliação multicritério dos investimentos, garantindo que apenas são financiados e implementados os projetos que demonstrem reais garantias de retorno nas várias dimensões em análise, minimizando investimentos redundantes e desalinhados com as políticas nacionais para as TIC na AP.

Parte integrante do modelo de governabilidade das TIC na AP (ver Medida 1), esta medida pressupõe:

. A definição da metodologia de avaliação;

. A definição do modelo organizacional de suporte à aplicação da metodologia, quer a nível global quer a nível sectorial;

. A construção do respetivo suporte tecnológico à aplicação da metodologia, incluindo a gestão de ciclo de vida de projetos (assegurando a atualização da arquiteturas de sistemas de informação, considerando os vários projetos a serem implementados);

. A avaliação efetiva, ex ante e ex post, de todos os projetos TIC, seja por avaliação por parte da estrutura de avaliação, seja por autoavaliação;

. A disponibilização de mecanismos de transparência sobre a avaliação efetuada, através da implementação de um dashboard público.

A metodologia de avaliação deverá ter em conta, pelo menos, as seguintes dimensões de análise:

. O retorno do investimento numa ótica custo-benefício, considerando o Total cost of owner ship dos projetos face aos benefícios esperados;

. O alinhamento dos objetivos do projeto com os objetivos estratégicos do organismo, do ministério e, ou, da AP como um todo;

. Os fatores de risco associados à sua implementação e a coerência estratégica com as arquiteturas de informação e tecnológicas de referência (ver Medida 3) e com as políticas e normas TIC definidas para a AP (v. g., identificação eletrónica, interoperabilidade, reutilização de recursos, plataformas ou sistemas de informação existentes, normas abertas, entre outras).

O processo de avaliação será transparente, sendo publicitados todos os projetos aprovados (ou rejeitados) através de um dashboard público, nomeadamente no que respeita aos indicadores de custo e benefícios a alcançar. Em fases de exploração, encerramento ou pós-encerramento de projeto, deverão ser apresentados os reais benefícios obtidos, de forma a permitir a avaliação ex-post, quer pelos cidadãos, quer por mecanismos de auditoria inerentes à própria metodologia. Deverá igualmente implementar-se um sistema de mérito que premeie os organismos que revelem maior capacidade de concretização, por exemplo, através de uma gestão do orçamento de investimento do Estado eminentemente concorrencial.

Prazo: O desenho do modelo e da metodologia de suporte ao processo de avaliação compete à AMA, I. P., e deverá estar concluído no prazo de seis meses, iniciando-se a obrigatoriedade de avaliação de despesas TIC a partir dessa data.

5.2 - Medida 7: Racionalização de comunicações Definir e implementar uma estratégia para a implementação de uma rede de comunicações única - ou, como estado intermédio, de um conjunto de redes de comunicações interligadas - que sirva a totalidade da AP, com gestão centralizada e global e integrando todos os serviços de comunicações, dados e voz, fixas e móveis.

Tendo subjacente a distinção entre comunicações internas (intra-Estado) e externas (entre Estado e outras entidades), a medida pressupõe:

. O levantamento das infraestruturas das comunicações atuais;

. A definição de um modelo de governabilidade das redes de comunicações do Estado;

. A interligação e a progressiva integração das redes de comunicações da AP, quer internas quer externas;

. A transferência de todas as comunicações externas entre dois sistemas do Estado que utilizam as redes públicas para as redes de comunicações interligadas do Estado;

. A substituição das centrais telefónicas analógicas ou RDIS por soluções de voz sobre IP (VoIP);

. A adoção de modelos contratuais que confiram ao Estado uma maior capacidade negocial junto dos operadores fornecedores das comunicações externas.

Propõe-se a sua implementação faseada com um projeto-piloto na PCM, abrangendo todos os seus departamentos da administração direta e indireta do Estado, com exceção dos órgãos e serviços que integram o SIRP, e liderado pelo CEGER. Deverá garantir-se, durante a fase inicial de implementação da medida, que os novos contratos e projetos de comunicações se enquadram desde logo nas premissas aqui definidas (através da Medida 6).

Prazo: O levantamento das comunicações na AP deve ser desenvolvido num prazo de seis meses. O modelo de comunicações deve ser colocado em discussão na Rede TIC entre os seis e os 12 meses de projeto e alargado à AP a partir desse momento.

5.3 - Medida 8: Racionalização dos centros de dados Definir e implementar um programa de redução do número de centros de dados da Administração Central e Local.

Esta medida compreende:

. O levantamento dos centros de dados da AP;

. A definição de modelo alargado de implementação e exploração dos centros de dados do Estado;

. A consolidação num número reduzido de centros de dados (propriedade do Estado ou sob a forma de prestação de serviços por terceiros), não se excluindo a possibilidade de evoluir para uma solução de centralização total.

A sua implementação deverá ser faseada com um projeto-piloto na PCM, abrangendo todos os seus departamentos da administração direta e indireta do Estado, com exceção dos órgãos e serviços que integram o SIRP, e liderado pela AMA, I. P.

Prazo: O levantamento de centros de dados na AP deve ser concluído no prazo de seis meses, após o que se iniciará o piloto com os organismos da PCM. O modelo de racionalização de centros de dados deverá ser definido no prazo de seis meses, pela AMA, I. P., e disseminado a toda a AP num prazo de 12 meses.

5.4 - Medida 9: Plataforma de comunicações unificadas Implementar na AP plataformas de comunicações unificadas, alterando-se a forma como as pessoas comunicam e colaboram.

A utilização de ferramentas de comunicação unificadas e de produtividade na AP é ainda incipiente, verificando-se que:

. Não é possível contactar alguém no mesmo organismo sem utilizar telefone ou correio eletrónico;

. Em organizações dispersas, contactar alguém numa unidade distante pressupõe, em muitos casos, a realização de telefonemas interurbanos;

. As pessoas que não estejam no seu posto de trabalho são difíceis de contactar, gerando ineficiências e prejudicando a eficácia dos serviços;

. A realização de formações, pequenas comunicações ou reuniões pressupõe a deslocação de pessoas e um conjunto de diligências prévias para permitir o seu agendamento;

. Não é possível envolver um especialista na resolução de um problema de forma imediata - por exemplo, uma questão complexa suscitada por um cidadão que se apresente num posto de atendimento;

. Contactar pessoas entre organismos tem o mesmo custo e grau de dificuldade que contactar qualquer pessoa externa à AP;

. A localização de informação é difícil e leva por vezes a decisões ou à prestação de informações ao cidadão com base em pressupostos errados.

Esta medida, que pressupõe a implementação da infraestrutura de comunicações descrita na Medida 7, compreende:

. A implementação de uma plataforma de comunicações unificada, abrangendo campus onde se concentrem pessoas, de forma a permitir realização de conferências pelo país;

. A constituição de uma federação de redes e diretórios, de forma a avançar no sentido de uma infraestrutura consolidada para toda a AP.

Prazo: Esta medida integrará o programa de simplificação da Administração Central (Simplex Nacional), a lançar em 2012. A plataforma comum à AP deve ser implementada pelo CEGER, num prazo de 12 meses.

5.5 - Medida 10: Medidas de racionalização transversais potenciadas pelas TIC Disponibilizar serviços e plataformas tecnológicas comuns a vários organismos públicos, que permitam a normalização de processos e funções numa ótica de racionalização de custos e de serviços partilhados.

A medida compreende as seguintes ações de racionalização:

. Promover a utilização de recursos e serviços partilhados do Estado na área de recursos humanos para todos os organismos da Administração Central (GeRHuP);

. Promover a utilização de recursos e serviços partilhados do Estado no âmbito da avaliação de desempenho (GeADAP);

. Normalizar e automatizar os processos de gestão de recursos humanos, tornando-os mais eficientes;

. Melhorar o nível e instrumentos de gestão de recursos humanos na AP;

. Promover a utilização de recursos e serviços partilhados do Estado na área de recursos financeiros para todos os organismos da Administração Central (GeRFiP);

. Normalizar e automatizar os processos de gestão de recursos financeiros, tornando-os mais eficientes;

. Melhorar o nível de controlo de despesa e gestão de recursos materiais na AP.

Prazo: A medida será coordenada pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), devendo garantir-se que o GeRFip será implementado em 50 % dos organismos públicos durante o ano de 2012 e estendido a todos os organismos públicos até final de 2013; o GeRHuP deverá concluir a sua expansão a todos os organismos púbicos até final de 2014.

6 - A utilização das TIC para potenciar a mudança e a modernização administrativa compreende o incremento da interoperabilidade organizacional, semântica e técnica na AP, a utilização de canais alternativos, já desenvolvidos e acessíveis a todos, para a prestação de serviços públicos (v.

g., redes multibanco e payshop, televisão, telefone móvel, entre outros), mas também uma maior eficiência na gestão de cada organismo público (v. g. a centralização de impressão, a desmaterialização dos processos internos, etc.).

6.1 - Medida 11: Interoperabilidade na Administração Pública Consolidar a framework nacional de interoperabilidade, considerando os níveis semântico, técnico e legal, tornando obrigatória a utilização da plataforma de interoperabilidade da AP.

Os serviços públicos têm sido desenvolvidos primariamente para o uso direto de cidadãos e empresas (v. g., início de atividade). Poucos são aqueles que, através da sua reutilização, formam serviços agregados que respondem realmente a uma necessidade ou evento de vida (v. g., os serviços empresa na hora e empresa online integram e disponibilizam num único ponto de contacto diversos serviços sectoriais, como a aprovação da sua firma ou denominação, a criação da empresa, o respetivo registo comercial e o início de atividade para efeitos fiscais, entre outros).

A implementação técnica da interoperabilidade na AP (vide www.iap.gov.pt), através de uma plataforma central, é também fundamental para potenciar a concentração das redes de comunicações dos diversos ministérios num conjunto reduzido de nuvens de comunicações, com poupanças muito significativas (ver Medida 7).

Esta medida encontra-se alinhada com a European Interoperability Framework - Interoperability Solutions for European Public Administrations - da Comissão Europeia, respondendo às suas recomendações, possibilitando assim a criação futura de serviços transnacionais.

Prazo: No prazo de três meses, deve ser elaborada pela AMA, I. P., e aprovada pelo Governo a regulamentação que estabeleça a obrigatoriedade da utilização da plataforma de interoperabilidade.

6.2 - Medida 12: Autenticação e assinatura eletrónicas na Administração Pública Reforçar a obrigatoriedade e os mecanismos de controlo sobre a efetiva implementação e utilização das vertentes eletrónicas do cartão de cidadão na autenticação e assinatura eletrónicas nos diferentes departamentos do Estado, quer por parte dos funcionários públicos, no âmbito dos processos internos e das comunicações com cidadãos e empresas, quer por parte destes na sua relação com a AP.

Atualmente, mais de seis milhões de cidadãos são titulares de cartão de cidadão e, destes, cerca de 40 % ativaram já a sua assinatura eletrónica. A validade e força probatória da utilização da identificação e assinatura eletrónicas estão devidamente consagradas na lei que criou o cartão de cidadão (Lei 7/2007, de 5 de fevereiro), bem como na legislação comunitária e nacional relativa aos documentos eletrónicos (Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2004, de 6 de julho, e 116-A/2006, de 16 de junho). A adoção dos mecanismos exclusivos para a identificação, autenticação e assinatura eletrónicas de cidadãos perante entidades do sector público através de cartão de cidadão é obrigatória, nos termos do n.º 4 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 2 de outubro.

Tirando partido da infraestrutura de chaves públicas do cartão de cidadão, cada vez mais disseminado por todos os cidadãos, encontra-se ainda disponível um conjunto de plataformas e componentes tecnológicos transversais que facilitam e oferecem serviços adicionais ao cartão de cidadão, nomeadamente:

. Fornecedor de Autenticação, disponível na Plataforma de Interoperabilidade da AP (http://www.iap.gov.pt), que pretende garantir a identificação unívoca de um utilizador portador de um cartão de cidadão junto dos sítios web de cada organização, bem como veicular a autenticação uma única vez para executar um ou vários serviços que podem ser iniciados em portais transversais (single sign-on), com poupanças de tempo e redução de burocracia aos utentes dos serviços eletrónicos das entidades.

. Novo middleware do cartão de cidadão, ou seja, a centralização da função de autenticação e delegação da comunicação com os mecanismos do cartão permitiu investir e melhorar a usabilidade do software de utilização eletrónica do cartão de cidadão. A partir do 1.º trimestre de 2012 os cidadãos que acederem a serviços eletrónicos via Fornecedor de Autenticação não irão sequer necessitar de ter instalado qualquer software (vulgo middleware) no seu computador.

. Certificação de atributos profissionais com o cartão de cidadão - sem alterar a infraestrutura e o cartão e garantindo que as ordens profissionais e entidades certificadoras mantêm todo o domínio sobre a informação que lhes compete gerir, este sistema permite que o cidadão se possa identificar eletronicamente de acordo com os papéis que o mesmo desempenha na sociedade - por exemplo, «Arquiteto», «Engenheiro», «Administrador da empresa X», entre outros.

Assim, pretende-se com esta medida:

. Consolidar a obrigatoriedade da utilização do cartão de cidadão na interação com o cidadão e empresas, não só ao nível da Administração Central, como da Administração Local;

. Estender a obrigatoriedade da utilização do cartão de cidadão a todos os funcionários públicos, na autenticação em sistemas internos da AP ou na assinatura eletrónica de documentos, nomeadamente (entre outros):

- No acesso a sistemas de fluxos de trabalho e gestão documental, a plataformas de compras públicas e a sistemas de negócio da organização.

- Na assinatura eletrónica de todos os documentos (internos e externos) - v.

g., informações Internas, ofícios, pareceres, contratos, e-mails, autorizações de despesa, relatórios, etc.

. Proibir a aquisição ou a emissão, por parte de entidades públicas (Administração Central e Local), de certificados digitais para funcionários públicos, chefias ou dirigentes públicos ou membros do governo, devendo estas entidades fazer uso do cartão de cidadão;

. Disponibilizar o sistema de certificação de atributos profissionais com o cartão de cidadão durante o 2.º semestre do ano de 2012;

. Fornecer o suporte legal necessário à certificação de atributos profissionais com cartão de cidadão.

Prazo: Esta medida integrará o programa de simplificação da Administração Central (Simplex Nacional) a lançar em 2012, e deve ser concretizada no prazo de 12 meses.

6.3 - Medida 13: Racionalização da prestação de serviços públicos por meios eletrónicos Consolidar a obrigatoriedade de disponibilização dos serviços eletrónicos nos pontos únicos de contacto - Portais do Cidadão e da Empresa - bem como a obrigatoriedade de utilização de outras plataformas transversais de suporte à prestação de serviços eletrónicos, como a plataforma de pagamentos (PPAP), a gateway de SMS (GAP) e a ferramenta de gestão de formulários (eForms), permitindo a redução de custos de investimento e manutenção associados à distribuição de serviços públicos, independentemente do canal utilizado.

Para tal, determina-se como necessária a atualização tecnológica dos Portais do Cidadão e da Empresa, sem prejuízo da obrigatoriedade de disponibilização ser alargada a todos os canais de distribuição de serviços públicos (v. g., SMS 3838).

Impedir-se-á assim a realização de investimentos redundantes ao mesmo tempo que se criam condições efetivas para a obtenção de uma visão única da AP sobre os cidadãos e empresas, com o consequente aumento da qualidade do serviço e redução dos custos de contexto. Em sequência, para organismos ou sectores com menor dimensão, deverão gradualmente ser eliminados os sítios e portais sectoriais.

A disponibilização destas plataformas transversais implica a contratualização da prestação de serviços entre a AMA, I. P., e os organismos clientes, com base num modelo de sustentabilidade partilhada que dê garantias sobre a qualidade dos serviços prestados e permita a adequada evolução das plataformas.

Prazo: A renovação dos Portais do Cidadão e da Empresa deverá ser concretizada num prazo de 12 meses, pela AMA, I. P., devendo nessa altura proceder-se à elaboração de um plano de consolidação de sites e portais sectoriais de prestação de serviços.

6.4 - Medida 14: Racionalização das TIC e modernização administrativa dentro dos organismos públicos Desenvolver e implementar um programa de redução de custos através da redução significativa da utilização do papel em todos os processos de cada organismo público (áreas operacionais e de apoio), entre organismos públicos e, sempre que possível, na relação com cidadãos e empresas.

A medida compreende as seguintes ações:

. Desmaterialização de processos e procedimentos internos (precedida, obrigatoriamente, de um esforço de reengenharia e simplificação);

. Utilização obrigatória dos mecanismos de assinatura eletrónica baseados no cartão de cidadão;

. Proibição de circulação de papel na AP (entre departamentos, áreas ou sectores de uma mesma organização, ou entre diferentes organismos públicos);

. Centralização da impressão (num rácio de até uma impressora por, pelo menos, 25 funcionários), preferencialmente com registo de impressão por funcionário;

. Preferência à interação por canais eletrónicos com cidadãos;

. Obrigatoriedade na interação por canais eletrónicos com empresas ou empresários em nome individual;

. Disponibilização de plataforma central para registo e disponibilização de documentos/certidões eletrónicos da AP.

Prazo: Esta medida integrará o programa de simplificação da Administração Central (Simplex Nacional) a lançar em 2012, e deve ser concretizada no prazo de 12 meses, devendo ser criado um suporte técnico para auxiliar os diversos organismos na gestão da mudança.

6.5 - Medida 15: Central eletrónica de arquivo do Estado Deslocalizar os diferentes arquivos em papel das várias instituições públicas para uma única localização numa zona de baixo custo imobiliário. Esta deslocalização deverá ser acompanhada da digitalização do arquivo em formato digital, tornando o seu acesso fácil, imediato e de baixo custo.

Com efeito, deve ser estudada, e testada em projeto-piloto, a criação de uma Central Eletrónica de Arquivo do Estado, incluindo:

. Deslocalização dos diferentes arquivos físicos existentes para uma única localização numa zona de baixo custo imobiliário;

. Preservação eletrónica dos documentos através da sua digitalização e arquivo digital;

. Implementação de um sistema de informação de gestão e disponibilização dos documentos digitais;

. Implementação de um mecanismo que permita a expedição rápida de um documento físico em caso de absoluta necessidade de consulta do original.

Esta medida prevê as seguintes ações:

. Diagnóstico detalhado da situação arquivística do Estado, designadamente com identificação de espaço físico ocupado, planos de classificação documental, tipologia de utilização e acesso, níveis de criticidade e segurança dos documentos;

. Elaboração de um estudo de valorização do património imobiliário utilizado atualmente para albergar os arquivos existentes, de um plano de rentabilização futura do mesmo e de um plano de implementação;

. Implementação de projeto-piloto em ministério a identificar.

. Implementação na AP Central e Local.

Prazo: A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas é responsável pela elaboração de um estudo de valorização do património imobiliário a libertar e plano de implementação, num prazo de 12 meses, a que se sucederá a implementação do projeto-piloto.

7 - No âmbito da implementação de soluções TIC comuns, prevê-se, designadamente, a disponibilização de uma bolsa de competências dos recursos humanos da AP, a criação de um catálogo de software reforçado com as aplicações construídas pelo próprio Estado, que devem ser partilhadas dentro da Administração (e, em alguns casos, com a sociedade civil ajudando as nossas empresas a criar valor), e a avaliação dos custos e benefícios da adoção de uma nuvem de computação para toda a Administração, que concentre e disponibilize infraestruturas, plataformas e serviços para a vasta comunidade que constitui o sector público do país.

7.1 - Medida 16: Catalogação de recursos humanos Permitir o acesso a mais e melhor informação dos trabalhadores em funções públicas (v. g., cadastro único) promovido por uma solução tecnológica integrada e centralizada, assente na entrada única de dados e na sua não-redundância, com redução de esforço administrativo promovido pela automatização de funcionalidades e pela uniformização e otimização dos processos de negócio, com respeito integral pelo quadro legal.

Esta medida assume particular relevância no âmbito da gestão dos recursos humanos da AP, prevendo-se:

. A disponibilização tecnológica, sobre o GeRHuP (Solução de Gestão de Recursos Humanos em Modo Partilhado), do catálogo único de recursos humanos TIC, o qual será atualizado pelos próprios trabalhadores do Estado e validado pelos serviços com tais competências, sempre que aplicável;

. A avaliação e proposta de mecanismos que facilitem o acesso aos recursos catalogados no sentido de tornar mais fácil o seu uso;

. O GeRHuP tem por objetivo normalizar os processos e apoiar as atividades de gestão de recursos humanos dos órgãos e serviços da AP num contexto integrado (GeRALL). Os gestores públicos poderão utilizar ferramentas analíticas de pesquisa (incluindo cenários), definindo critérios de busca e sistematização do capital humano disponível, bem como a identificação de necessidades para uma gestão previsional mais eficaz. Numa segunda fase, será possível a utilização de ferramentas de apoio à decisão (v. g., simuladores, avaliação comparativa de curricula, etc.).

Prazo: Durante o ano de 2012 a solução deverá ser implementada em todos os organismos do Ministério das Finanças, devendo nos 12 meses seguintes ser estendido aos restantes organismos da Administração Central.

7.2 - Medida 17: Catalogação, partilha e uniformização de software do Estado Criar o Catálogo de Software do Estado (CSE), tornando obrigatório o uso de software que responda a necessidades transversais, desenvolvido para o Estado ou pelo Estado, que é sua propriedade.

Esta medida compreende as seguintes ações:

. Criar o CSE, que incluirá todo o software desenvolvido pelo (ou para o) Estado, preferencialmente orientado a necessidades transversais;

. Definir orientações legais que devem ser respeitadas em todos os contratos públicos, de forma a permitir a reutilização de software na AP, nomeadamente assegurando a propriedade intelectual deste software;

. Definição de um limite legal para o valor de manutenção e assistência técnica para software off-the-shelf (v. g., na ordem de 10 % do valor da aquisição do software ou hardware, exceto no caso do software que não tenha custos de licenciamento);

. Revisão da lista de software disponível no Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP), eliminando as tipologias de software e reduzindo o número de outros softwares;

. Rever os mecanismos de entrada de novos produtos no CNCP, de forma a adequarem-se aos ciclos de evolução da tecnologia;

. Assegurar uma maior dinâmica e facilidade no acesso das pequenas e médias empresas (PME) TIC ao CNCP.

Prazo: O Catálogo de Software do Estado deverá ser proposto pela ESPAP, I.

P., em articulação com a AMA, I. P., no prazo de 12 meses, e publicado em sítio na Internet. O CNCP deverá ser revisto igualmente pela ESPAP, I. P., dentro do mesmo prazo.

7.3 - Medida 18: Cloud Computing na Administração Pública Realizar o estudo de caso de negócio e criar uma cloud governamental, incluindo mecanismos broker entre infraestruturas de cloud existentes no mercado, tirando partido das inovações tecnológicas, para ter soluções de TIC mais ágeis e transparentes, mais bem geridas (através da formalização de acordos de nível de serviço), com níveis de segurança mais elevados, a menores custos e proporcionando uma utilização mais eficiente dos recursos (técnicos e humanos) de TIC, ao mesmo tempo que cria as condições para uma melhor integração e normalização de dados e aplicações - Governamental Open Cloud (GO-Cloud).

Neste sentido, a criação pelo Governo de uma cloud governamental, seja ela privada, comunitária ou híbrida (no sentido apenas de existência de broker para clouds públicas), afigura-se como a forma de, tirando partido das inovações tecnológicas, ter soluções de TIC mais ágeis e transparentes, mais bem geridas (através da formalização de acordos de nível de serviço), com níveis de segurança mais elevados, a menores custos e proporcionando uma utilização mais eficiente dos recursos (técnicos e humanos) de TIC, ao mesmo tempo que cria as condições para uma melhor integração e normalização de dados e aplicações.

No âmbito desta medida, prevê-se ainda estudar a implementação da virtualização de desktops, de forma a reduzir o ciclo de aquisição de PC e aumentar a produtividade dos recursos TIC que asseguram o suporte ao utilizador (service desk).

Prazo: A ESPAP, I. P., de forma articulada com a AMA, I. P., deverá estudar o business case da implementação de uma cloud no prazo de seis meses e conceber a arquitetura da solução até ao final de 2012.

7.4 - Medida 19: Plataforma B2B Desenvolver uma plataforma B2B de suporte ao ciclo integral de compras que permita estabelecer o relacionamento desmaterializado entre as empresas fornecedoras e a AP, com o objetivo de promover a colaboração, partilha da informação e comunicação eletrónica.

Com esta medida pretende-se evoluir as plataformas tecnológicas de suporte ao relacionamento entre os fornecedores e a AP, promovendo uma gestão integrada das Compras Públicas como um serviço transversal à AP, a integração do processo aquisitivo no controlo e planeamento efetivo em tempo real do ciclo da despesa pública, bem como a colaboração, a partilha da informação e a comunicação eletrónica.

Tirando partido de iniciativas que visem a centralização da negociação e a divulgação eletrónica da contratação pública (plataformas de compras eletrónicas), pretende-se estender a desmaterialização de processos e procedimentos a todo o ciclo de despesa (além do processo aquisitivo).

Assim, a concretização desta medida pressupõe:

. A disponibilização e implementação de uma solução centralizada (ciclo integral de compras) à AP que garanta a adequada gestão centralizada do Processo de Compras Públicas e reduza as redundâncias existentes;

. A desmaterialização do restante ciclo de despesa, nomeadamente ao nível da fatura eletrónica, da integração com fornecedores e da normalização e automatização de processos e procedimentos;

. A disponibilização de mecanismos de certificação de conformidade de fornecedores e de deteção de má utilização de dinheiros públicos ou de eventuais fraudes;

. A implementação, em consonância com a Medida 22, de Broker de Plataformas de Compras Públicas, minimizando a necessidade de cada fornecedor interagir diretamente com várias plataformas de compras públicas para se relacionar com a AP;

. A identificação e criação de um modelo de Governance para todos os agentes envolvidos nas Compras Públicas.

Prazo: No prazo de 24 meses, a ESPAP, I. P., deverá proceder à implementação dos processos de relacionamento com o fornecedor e suporte à execução do ciclo da despesa.

7.5 - Medida 20: Diretório de boas práticas TIC Disseminar as boas práticas TIC na AP e incrementar a colaboração e partilha de código fonte de diversos sistemas de informação.

A gestão e partilha do conhecimento são hoje dimensões centrais nos mais diversos sectores, indispensáveis para a promoção da inovação e da qualidade no seio das organizações, dotando-as de uma dinâmica de aperfeiçoamento constante. Lançada em 2008, a Rede Comum do Conhecimento (RCC) é um instrumento essencial para a boa gestão e partilha do conhecimento existente na AP, bem como para a partilha do conhecimento com as universidades e a sociedade civil, e constitui o ambiente adequado para o desenvolvimento de um amplo e dinâmico repositório de boas práticas em TIC.

Premiada recentemente pelas Nações Unidas, possui atualmente um repositório com mais de 300 boas práticas partilhadas por mais de 160 entidades da Administração Central, Regional e Local. Inclui igualmente algumas boas práticas de países de língua oficial portuguesa.

Importa, neste sentido, aprofundar o papel da RCC, alargando os seus domínios e funcionalidades e envolvendo cada vez mais entidades na sua utilização e desenvolvimento. A RCC deverá ser o espaço onde qualquer agente interessado possa encontrar conhecimento sobre os processos de modernização na AP, procurando assim evitar-se a tão acentuada dispersão de informação por diversos sites e plataformas públicas.

Prazo: No prazo de seis meses, a AMA, I. P., deve reformular o site público da RCC, obrigando-se os organismos a disponibilizar os códigos-fonte dos sistemas de informação a designar pela AMA, I. P., em http://svn.gov.pt.

8 - Entre as medidas de estímulo ao crescimento económico encontram-se a adoção de software aberto nos sistemas do Estado, a melhoria dos processos e soluções de compras públicas, a disseminação internacional de metodologias, de soluções TIC e de conhecimento através de clusters de competitividade nacionais e, no âmbito da estratégia de Administração Aberta, a ampla disponibilização de informação do sector público em formatos reutilizáveis, através de projetos como o dados.gov.pt, favorecendo a coprodução de serviços com a sociedade civil, com valor acrescentado para o Estado e para a economia.

8.1 - Medida 21: Adoção de software aberto nos sistemas de informação do Estado Promover a utilização de software aberto nos sistemas de informação da AP sempre que a maturidade e o custo sejam favoráveis.

No âmbito desta medida e em linha com a estratégia da Direção-Geral da Informática da Comissão Europeia para a adoção progressiva de soluções open source, devem ser identificadas as ferramentas que devem ser, desde já, utilizadas pela AP com carácter de recomendação ou obrigatoriedade.

Este estudo, que não pode ser dissociado do Catálogo de Software do Estado (ver Medida 17), promoverá a utilização de software aberto, produzido pelo Estado, privados ou sociedade civil, de acordo com a licença europeia para software aberto, a EUPL, aprovada pela Comissão Europeia.

Neste sentido, e em alinhamento com a Medida 6 (Avaliação de projetos e despesas TIC) devem os organismos públicos, antes de adquirirem qualquer solução ou serviços tecnológicos, proceder sempre à quantificação do Total cost of owner ship, face aos requisitos mínimos definidos e comunicados ao mercado e custos (diretos e indiretos) da solução. Nesta análise, será obrigatória a comparação de soluções baseadas em software sujeito a licenciamento e de software aberto.

Adicionalmente, definir-se-á um conjunto de áreas onde se pretende, preferencialmente, a implementação de soluções de software aberto e, ou, livre (considerando o potencial impacto financeiro, bem como a disseminação e sustentabilidade da solução pelo mercado), desde que tal represente a solução economicamente mais vantajosa para o Estado, em particular:

. Software de produtividade (processador de texto, folha de cálculo, editor de diapositivos/slides);

. Clientes de e-mail;

. Servidores de e-mail;

. Portais;

. Gestão documental;

. Software de monitorização.

Prazo: No prazo de seis meses, através da Medida 6, será tornada obrigatória a análise e comparação de soluções de software; no prazo de seis a 12 meses, deverá a AMA, I. P., identificar as áreas e a lista de software aberto que deverá ser preferencial ou obrigatoriamente utilizado na AP.

8.2 - Medida 22: Aquisição de bens e serviços de TIC Rever os acordos quadro - considerando as ações previstas nas restantes medidas, designadamente ao nível de Comunicações, Software, Hardware, consumíveis informáticos, entre outros -, alargando o âmbito de aplicação do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) ao sector empresarial do Estado e promovendo uma maior publicidade de todas as compras públicas.

Esta medida compreende as seguintes ações:

. Elaboração de um conjunto de diretrizes, em linguagem simples, para a aquisição de bens e serviços TIC;

. Revisão dos acordos quadro, considerando as ações previstas nas medidas 3, 5, 7, 8, 10 a 18 e 21;

. Alargamento do âmbito do SNCP, com vinculação do sector empresarial do Estado e da Administração Local;

. Levantamento das necessidades de software, hardware e comunicações fixas e móveis, através da elaboração de planos anuais, analisados e aprovados por uma entidade reguladora e gestora (nos termos da Medida 6);

. Conjugação com a medida de avaliação (Medida 6), garantindo o conhecimento extensivo, num ponto central da Administração, dos modelos de licenciamento e preço dos grandes fornecedores da AP.

No que respeita à negociação de contratos (TIC e outros), será criado um pequeno grupo especialista em negociação e gestão de contratos, incumbido de normalizar procedimentos, antecipar custos escondidos e reutilizar conhecimento. Deve ser incluída em todos os contratos a possibilidade do Estado, sempre que tomar conhecimento que uma determinada empresa vendeu o mesmo bem em condições mais favoráveis, poder prevalecer-se, a partir desse momento, dessas condições, criando-se assim um mecanismo (embora não único) de ajuste progressivo dos preços.

Em relação aos SNCP, pretende-se, em alinhamento com o OE 2012, vincular o sector empresarial do Estado aos acordos quadro e, assim, aumentar as poupanças globais estimadas.

Prazo: No prazo de 12 meses, a ESPAP, I. P., em articulação com a AMA, I.

P., deve renegociar os acordos quadro e proceder ao alargamento do âmbito do SNCP com vinculação do sector empresarial do Estado.

8.3 - Medida 23: Administração aberta e novos canais de atendimento Implementar um programa de Administração Aberta que permita a publicação e agregação, em formatos reutilizáveis, da informação produzida pela AP (dados.gov.pt), e potenciar a utilização de canais alternativos de atendimento, aproveitando a capacidade instalada para a prestação de serviços públicos.

A temática da Administração Aberta tem vindo a assumir um progressivo destaque a nível internacional. Foi-lhe concedido um relevo significativo na Agenda Digital Europeia e no Plano de Ação Europeu para a Administração Eletrónica. Matérias como a transparência, a participação e a colaboração têm ganho uma centralidade incontornável nos novos modelos de desenvolvimento e prestação de serviços públicos com recurso às TIC.

Neste contexto, importa prosseguir o desenvolvimento e implementação de um programa de Administração Aberta que permita:

. A publicação e agregação, em formatos reutilizáveis, da informação produzida pela AP, facilitando o acesso dos cidadãos e empresas a informação relevante produzida pelo sector público;

. Aproveitar as redes de distribuição de serviços já existentes (v. g., televisão, multibanco, payshop, etc.), sem custos adicionais e até com um potencial de receitas próprias, adotando um modelo tipicamente designado pelo termo anglo-saxónico de government-as-a-platform. Estes canais proporcionam ao utente uma rede de serviços mais perto de si, mais cómoda e com horário mais conveniente, e reduzem os custos da Administração, com a vantagem adicional de retirarem pressão sobre o atendimento presencial;

. Auscultar os cidadãos e os trabalhadores em funções públicas em particular através de ferramentas de crowd sourcing (veja-se a plataforma desenvolvida pela AMA, I. P., que pode ser disponibilizada aos restantes organismos da AP, em http://www.participacao.gov.pt/, que deve sustentar as diversas consultas públicas ou consultas internas lançadas pelo Governo e, ou, pela AP, aproveitando o potencial das TIC para as fazer chegar eficazmente aos seus destinatários e para facilitar o tratamento destas formas de participação.

Prazo: No prazo de 12 meses, deverá ser alargado o número de entidades da Administração Central e Local envolvidas no dados.gov.pt e desenvolvidas consultas públicas de entidades terceiras com recurso à plataforma de participação pública.

8.4 - Medida 24: Internacionalização de metodologias, soluções TIC e conhecimento público Tirar partido do investimento TIC na AP, nomeadamente em administração eletrónica, através da produção de ferramentas inovadoras, metodologias e conhecimento, em geral, resultantes da colaboração da AP e empresas industriais ou comerciais, que as desenvolvem e comercializam internacionalmente.

Com esta medida serão estudados, definidos e implementados os mecanismos de exportação do conhecimento, metodologias e soluções TIC (software/hardware) que suportam as plataformas de governo eletrónico nacionais e que permitem que Portugal esteja hoje nos lugares cimeiros em termos de administração eletrónica na Europa.

Para o efeito, com base na Arquitetura de Sistemas de Informação de Referência definida para a AP (ver Medida 3), as várias componentes e os módulos arquiteturais deverão ser desenvolvidos assegurando a partilha de direitos de revenda dos resultados por parte do Estado Português em conjunto com os respetivos fornecedores.

Esta medida compreende as seguintes ações:

. Obrigatoriedade de inclusão nos projetos com potencial de criação de valor de cláusulas que permitam a sua posterior internacionalização em parceria com os fornecedores;

. Obrigatoriedade de submissão a parecer prévio da AMA, I. P., de projetos nos domínios da modernização administrativa e da administração eletrónica, nos termos da Medida 6;

. Estímulo junto das PME nacionais para desenvolvimento de parcerias e investimentos junto da AP, com eventuais incentivos por parte de programas de investigação e desenvolvimento.

Prazo: A identificação de potenciais soluções inovadoras já existentes e a publicação de legislação de enquadramento deve acontecer no prazo de 12 meses.

8.5 - Medida 25: Divulgação e prototipagem de projetos inovadores em clusters de competitividade Otimizar a relação do Estado Português com as entidades legalmente reconhecidas como entidades de eficiência coletiva, pólos e clusters, particularmente em projetos que requeiram um elevado potencial de inovação na área da modernização administrativa.

Com esta medida, a AP, em projetos com potencial inovador, e antecipadamente ao processo de aquisições, compromete-se a divulgar amplamente, sempre em quadro legal que assegure condições concorrenciais, os seus planos de evolução e a permitir a prototipagem pelo mercado de soluções, de modo às empresas se poderem melhor organizar para dar resposta às necessidades públicas. Esta divulgação será feita em estreita articulação com entidades de eficiência coletiva, pólos e clusters.

Esta medida prevê as seguintes ações:

. Disponibilização, em conjunto com o plano de atividades de cada organismo TIC da AP, dos projetos ou serviços com potencial de inovação;

. Eventual execução de prototipagem de projetos com potencial de inovação por parte de PME/cluster de competitividade.

Prazo: No prazo de 12 meses deverá proceder-se à agregação de projetos com potencial de inovação e ao subsequente desenvolvimento de protótipos.

9 - O plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC será publicado no Portal do Governo.

10 - O acompanhamento da execução de cada medida será realizado semestralmente, atualizando-se o plano publicado, sem prejuízo da avaliação em torno dos objetivos estratégicos e respetivos indicadores e metas, estabelecidos para o período de 2012 e 2016, detalhados no plano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/07/plain-289181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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