Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 8/2012/M, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo da República que sejam respeitados e ouvidos os órgãos de governo próprio regional sobre o funcionamento do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 8/2012/M

Recomenda ao Governo da República que sejam respeitados e ouvidos

os órgãos de governo próprio regional da Radiotelevisão Portuguesa

A Assembleia Legislativa da Madeira, enquanto legítima representante do Povo Madeirense é defensora da existência de um Centro Regional da Radiotelevisão, não aceitando que este provoque desemprego, ainda por cima sob critérios de discriminação política.

Não aceitamos a orientação politicamente facciosa, pessoal e hostilmente montada contra os titulares dos órgãos de governo próprio e autárquicos do arquipélago, desde o Governo Sócrates/Teixeira dos Santos e ainda inexplicavelmente mantida com o atual Governo da República, sobretudo nas últimas eleições regionais.

Não entendemos, ou talvez sim, as reconduções na administração da empresa, enquanto estas situações, do conhecimento da dita, se mantêm, a par de um despesismo que ofende os cidadãos a quem se exige sacrifícios.

O Centro Regional da Madeira está integrado numa empresa do Estado Português, e assim deve continuar. Recorda-se porém, o disposto na Constituição da República e no Estatuto Político-Administrativo quanto aos direitos dos órgãos de governo próprio da Região no tocante a empresas públicas nacionais que exerçam atividade também neste território autónomo, normas constitucionais e legais que, impunemente, não estão a ser cumpridas.

A RTP/Madeira tem de funcionar em moldes novos, diferentes e imparciais.

Inclusive, nos termos do direito à informação, deve existir diariamente uma «janela» de breve noticiário local no espaço nacional, em vez da censura redatorial em Lisboa e no próprio Funchal.

Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira aprova a presente resolução, nos termos regimentais, recomendando ao Governo da República que sejam respeitados e ouvidos os órgãos de governo próprio regional sobre o funcionamento do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de janeiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/06/plain-289175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda