A Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2010, de 29 de novembro, aprovou o II Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (II PNCTSH), para vigorar entre 2011 e 2013, como instrumento fundamental de políticas públicas de prevenção e combate ao fenómeno do tráfico de seres humanos, a ser coordenado pela Comissão
para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Importa assim assegurar as condições para uma efetiva coordenação de toda a ação do Plano, criando a comissão técnica de apoio à entidade coordenadora prevista no n.º 6 daquela resolução, dotando-a das necessárias condições de funcionamento.Assim, nos termos dos n.os 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2010, de 29 de novembro, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares através do Despacho 10238/2011, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto,
determino:
1 - A criação de uma comissão técnica de apoio à entidade coordenadora do IIPNCTSH.
2 - A comissão técnica de apoio à entidade coordenadora do II PNCTSH tem aseguinte composição:
a) Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, na qualidade de relator nacional para otráfico de seres humanos;
b) Licenciada Maria Joana de Araújo Torres da Silva Daniel Wrabetz, na qualidade de chefe de equipa do Observatório do Tráfico de Seres Humanos;c) Licenciada Ana Luísa Nunes Barata, da Direção-Geral de Política Externa, em representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) Licenciada Cristina Casas, do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, em representação da Presidência do Conselho de Ministros;
e) Licenciada Luísa Maia Gonçalves, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em representação do Ministério da Administração Interna;
f) Licenciado Pedro Felício, da Polícia Judiciária, em representação do Ministério da
Justiça;
g) Licenciada Susana Luz, da Autoridade para as Condições do Trabalho, em representação do Ministério da Economia e do Emprego;h) Licenciada Ana Maria Gomes, do Instituto da Segurança Social, I. P., em representação do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
i) Licenciado João Vintém, da Direção-Geral da Saúde, em representação do
Ministério da Saúde.
3 - A comissão técnica de apoio à entidade coordenadora do II PNCTSH reúne, pelomenos, quatro vezes por ano.
4 - Pelo exercício de funções na comissão técnica de apoio à entidade coordenadora do II PNCTSH as pessoas referidas no n.º 2 não auferem qualquer remuneraçãoadicional.
5 - O apoio logístico à comissão técnica de apoio à entidade coordenadora do II PNCTSH é assegurado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.6 - A comissão técnica de apoio à entidade coordenadora do II PNCTSH extingue-se em 31 de dezembro de 2013, com a apresentação do relatório anual de execução do II
PNCTSH.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de janeiro de 2012. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Maria Teresa da Silva Morais.
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