Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 676/16, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais)

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 676/16

Processo 430/16

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se, na procedência do recurso:

a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro, no sentido da absoluta impenhorabilidade e impossibilidade de apreensão para a massa insolvente dos créditos de indemnizações atribuídas ao insolvente em virtude de acidente de trabalho; e, consequentemente,

b) Conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o juízo de não inconstitucionalidade.

Sem custas (artigo 84.º, n.º 1, da LTC).

Lisboa, 13 de dezembro de 2016. - Teles Pereira - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida de acordo com a declaração que junto) - Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional«www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20160676.html?impressao=1«

310254538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda