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Acórdão (extrato) 668/16, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Declara extinto procedimento contraordenacional contra a mandatária financeira do Partido Popular Monárquico (PPM), relativamente às contas da campanha eleitoral para as eleições autárquicas do dia 11 de outubro de 2009

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 668/16

Processos n.os 190/10; 9/CCE

III - Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide declarar extinto, por decurso do prazo prescricional, o procedimento contraordenacional movido contra a mandatária financeira do Partido Popular Monárquico (PPM), Vanda Cristina da Cruz Raimundo.

Lisboa, 6 de dezembro de 2016. - João Pedro Caupers - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros - Pedro Machete - Gonçalo Almeida Ribeiro - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - Joana Fernandes Costa - Cláudio Monteiro - Maria Clara Sottomayor - Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional«http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20160668.html?impressao=1«

310254424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891687.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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