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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 6/2012/M, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Resolve reduzir os custos com os serviços de telecomunicações afetos aos grupos parlamentares e ao partido com um único deputado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 6/2012/M

Redução dos custos com os serviços de telecomunicações afetos aos

grupos parlamentares e ao partido com um único deputado

Num tempo em que escasseiam os recursos económicos disponíveis, exige-se racionalização e otimização dos mesmos.

Neste sentido, e considerando as subvenções previstas na estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Madeira aos grupos parlamentares e ao partido com um único deputado, impõe-se reduzir os custos de funcionamento.

Nesta lógica, afigura-se pertinente a cessação do apoio financeiro para suportar os gastos com a rede móvel adstrita aos grupos parlamentares e ao partido com um único deputado, uma vez que esses custos podem e devem ser direta e integralmente suportadas pelas subvenções atribuídas aos mesmos.

Igualmente, o apoio financeiro, para suportar os gastos com a rede fixa dos grupos parlamentares e do partido com um único deputado, deverá ter um limite máximo de despesa mensal, integralmente deduzido na subvenção geral atribuída aos mesmos.

E na sequência do que vem exposto, a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos regimentais, resolve:

I - Deliberar a cessação do apoio financeiro para suportar os gastos com a rede móvel adstrita aos grupos parlamentares e ao partido com um único deputado.

II - Deliberar a fixação de um plafond máximo mensal, para o apoio financeiro dos gastos com a rede fixa dos grupos parlamentares e do partido com um único deputado, a ser integralmente deduzido na subvenção geral atribuída aos mesmos.

III - Mais delibera que a presente resolução produza efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de janeiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/06/plain-289168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289168.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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