Decorrido um período experimental para o qual foi definida uma lotação normal provisória para os navios patrulha costeiros da classe TEJO, torna-se necessário estabelecer a sua lotação completa e normal;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009 (1), de 7 de julho (LOBOFA), alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal dos navios patrulhas da classe TEJO é a que consta no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 247/2015 (2), de 13 de abril.
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, Anexo-A;
(2) A Portaria 247/2015, de 13 de abril, foi publicada na OA1 17/29-04-15, Anexo-H.
07-02-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
ANEXO
Lotação completa e normal dos navios patrulha costeiros da Classe Tejo
(ver documento original)
310255112