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Portaria 43/2017, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Lotação completa e normal dos navios patrulha costeiros da classe Tejo

Texto do documento

Portaria 43/2017

Decorrido um período experimental para o qual foi definida uma lotação normal provisória para os navios patrulha costeiros da classe TEJO, torna-se necessário estabelecer a sua lotação completa e normal;

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009 (1), de 7 de julho (LOBOFA), alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:

Artigo Único

1 - A lotação completa e normal dos navios patrulhas da classe TEJO é a que consta no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 247/2015 (2), de 13 de abril.

(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, Anexo-A;

(2) A Portaria 247/2015, de 13 de abril, foi publicada na OA1 17/29-04-15, Anexo-H.

07-02-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

ANEXO

Lotação completa e normal dos navios patrulha costeiros da Classe Tejo

(ver documento original)

310255112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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