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Declaração de Rectificação 147/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Deliberação n.º 1193/2011, de 27 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, procede à homologação das propostas das instituições de ensino superior para as candidaturas do ano de 2012-2013, relativamente à aplicação do disposto no artigo 20.º-A (substituição das provas de acesso e ingresso para titulares de habilitações estrangeiras) do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que aprovou o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 147/2012

Considerando o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho:

Constatada a necessidade de proceder a retificações na informação relativa à aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2012/2013, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 13 de dezembro de 2011, deliberou no sentido de tornar público que, na deliberação 1193/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de

2011:

A p. 23078, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

A p. 23102, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

13 de dezembro de 2011. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

205668254

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/03/plain-289140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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