Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012
Um dos principais objetivos de política económica do XIX Governo Constitucional consiste na criação de apoios e incentivos à reestruturação e revitalização do tecido empresarial, dadas as externalidades positivas que promove, como sejam a criação de postos de trabalho, o crescimento das exportações, o fomento do desenvolvimento regional, em particular das regiões mais carecidas, o dinamismo das entidades da economia social, bem como o contributo para a estabilização do sistema de segurança social.
Também o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, prevê um conjunto de medidas que têm como objetivo a promoção de mecanismos de revitalização empresarial tendentes à recuperação de empresas, nomeadamente, através de processos negociais com reduzida ou mesmo nula intervenção em sede judicial.
A deterioração do contexto económico e financeiro, nacional e internacional, e a consequente desalavancagem generalizada da banca, vieram agravar as fragilidades das empresas em Portugal, em particular das pequenas e médias empresas (PME), o que resultou no aumento da morosidade no cumprimento das respetivas obrigações contratuais e incumprimentos efetivos.
De uma forma geral, as empresas nacionais apresentam uma estrutura financeira desequilibrada, com elevada dependência do financiamento de terceiros, em particular da banca, e possuem capitais próprios inferiores ao desejável. Adicionalmente, as empresas têm, na maioria dos casos, uma estrutura de governação pouco profissionalizada, nem sempre alinhada com as melhores práticas de governança e apresentam uma estrutura acionista de matriz e natureza familiar.
A situação acima mencionada tem um impacto direto na região em que as empresas se encontram estabelecidas, conduzindo à destruição de emprego e desestruturando subsequentemente o equilíbrio socioeconómico aí existente, prejudicando os objetivos de coesão territorial.
Algumas das empresas que se encontram na situação referida nos parágrafos anteriores poderão ser efetivamente recuperadas se for possível encetar um conjunto de medidas tendentes a otimizar a sua gestão, a reconfigurar adequadamente o seu modelo de negócio e, finalmente, a proceder à sua reestruturação financeira mediante instrumentos de financiamento de médio e longo prazo, bem como através de formas eficazes de apoio ao fundo de maneio.
Tendo em vista aquele objetivo, isto é, o de revitalizar empresas viáveis, torna-se necessária a existência de um ambiente regulamentar e tributário adequado. Com este intuito já foi plasmado no Projeto de lei que procede à alteração ao Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas o novo Processo Especial de Revitalização com o objetivo de promover a revitalização de empresas, assegurando a produção de riqueza e a manutenção de postos de trabalho. Encontra-se, igualmente, em curso a revisão de um sistema de negociação extrajudicial que permita às empresas regularizarem os compromissos assumidos para com os seus credores, assegurando a estabilização da sua situação financeira. Concorre, ainda para os mesmos objetivos a crescente harmonização de regras de regularização de dívidas de empresas para com alguns organismos do Estado.
Adicionalmente, é necessário garantir uma articulação ágil e eficaz entre as diversas entidades, públicas e privadas, essenciais àquele processo de revitalização bem como a existência de instrumentos financeiros ajustados às necessidades específicas de cada empresa e com capacidade de resposta à dimensão da procura, em particular, quando estejam em causa unidades empresariais com grande impacto socioeconómico local ou regional.
O Programa Revitalizar é um programa de ação do Governo envolvendo, nomeadamente, o Ministério da Economia e do Emprego, o Ministério das Finanças, o Ministério da Justiça e o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, e visa dar uma resposta estratégica global à importância que presentemente assume a temática da revitalização do tecido empresarial em Portugal.
É necessário apostar em mecanismos céleres e cada vez mais imediatos, pelo que o tempo é um elemento preponderante na construção de um eficiente e eficaz regime de incentivo às empresas. Assim, no âmbito das respostas necessárias à otimização dos processos de revitalização é fundamental criar condições para que o recurso por parte das empresas aos mecanismos legais disponibilizados ocorra cada vez mais cedo, antecipando os problemas mais graves e evitando que os problemas existentes na estrutura e na gestão empresariais coloquem em causa a revitalização desejada.
Pelo exposto, e reafirmando a regeneração e revitalização do tecido empresarial nacional como um dos principais objetivos de política económica do XIX Governo Constitucional, afigura-se crítica uma intervenção concertada entre vários ministérios.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Lançar o Programa Revitalizar, uma iniciativa do Governo com vista à otimização do enquadramento legal, tributário e financeiro em que o tecido empresarial em Portugal desenvolve a sua atividade, de modo a fomentar projetos empresariais operacionalmente viáveis, mas em que a componente financeira se encontra desajustada face ao modelo de negócio em que aqueles projetos se inserem e às condicionantes existentes no panorama económico-financeiro atual.
2 - Estabelecer como objetivos prioritários do Programa Revitalizar:
a) A execução de mecanismos eficazes de revitalização de empresas viáveis nos domínios da insolvência e da recuperação de empresas;
b) O desenvolvimento de mecanismos céleres e eficazes na articulação das empresas com o Estado, em particular com a Segurança Social e a Administração Tributária, tendo em vista o desenho de soluções que promovam a viabilização daquelas;
c) O reforço dos instrumentos financeiros disponíveis para a capitalização e reestruturação financeira de empresas, com particular enfoque no capital de risco e em outros instrumentos que em simultâneo concorram para o desenvolvimento regional;
d) A facilitação de processos de transação de empresas ou de ativos empresariais tangíveis ou intangíveis;
e) A agilização da articulação entre as empresas e os instrumentos financeiros do Estado e os do sistema financeiro, com vista a acelerar processos decisórios e a assegurar o êxito das operações de revitalização empresarial.
3 - Criar uma Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa Revitalizar, coordenada pelo Ministério da Economia e do Emprego e integrada por representantes dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social.
4 - Determinar que, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da presente resolução, seja apresentado um primeiro conjunto de iniciativas do Programa Revitalizar, sem prejuízo de outras que o possam posteriormente integrar.
5 - Determinar que a presente resolução do Conselho de Ministros entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.