Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012
Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010,
de 2 de março, sobre a participação da Assembleia da República na
Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (AP-CPLP).
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de
março
O artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...2 - A Delegação nacional (grupo nacional) é composta por seis membros, no exercício efetivo das suas funções, devendo-se respeitar o princípio de um terço da representatividade de um dos géneros.
3 - A Delegação nacional (grupo nacional) é composta, também, por seis membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em caso de impedimento.
4 - ...»
Aprovada em 1 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.